Vaga de estacionamento é “reservada” ilegalmente em Videira

Situação registrada na rua Padre Anchieta mostra espaço público sendo bloqueado por objetos

Uma vaga de estacionamento público foi bloqueada com caixas de papelão na rua Padre Anchieta, no Centro de Videira, em uma situação que chama a atenção para uma prática irregular que pode prejudicar outros motoristas que procuram espaço para estacionar.

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As imagens foram registradas no dia 12 de agosto e obtidas pela reportagem do Portal RBV. No vídeo, é possível observar objetos colocados sobre a área destinada ao estacionamento, impedindo que outros veículos ocupem o espaço.

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A situação passa a impressão de que a vaga teria sido “reservada” para uso particular, como se um trecho da rua tivesse dono. No entanto, vagas localizadas em vias públicas não podem ser apropriadas por moradores ou estabelecimentos para uso exclusivo.

O que diz a legislação

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), obstruir indevidamente uma via pública é infração de trânsito. O artigo 246 considera gravíssima a conduta de deixar de sinalizar obstáculos à livre circulação ou de obstruir a via de maneira indevida. A multa pode ser agravada em até cinco vezes, conforme o risco à segurança.

A regra também pode ser aplicada quando não há um veículo envolvido, afinal, a Resolução Contran 926/2022 permite a autuação de pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por determinados tipos de obstrução da via.

Entre os exemplos estão justamente situações em que moradores ou estabelecimentos utilizam cones ou outros objetos para impedir o acesso a vagas de estacionamento, além da colocação de mesas, cadeiras ou materiais na pista com o objetivo de bloquear espaços sem autorização.

O valor-base da multa prevista no artigo 246 é de R$ 293,47, podendo chegar a R$ 1.467,35 quando aplicada a majoração de até cinco vezes prevista na legislação.

Vaga pública não pode ser privatizada

A legislação prevê algumas situações específicas em que determinadas áreas podem ser destinadas a estacionamento regulamentado, como vagas para pessoas com deficiência, idosos, táxis, ambulâncias, carga e descarga, estacionamento rotativo e outros casos previstos nas normas de trânsito.

Nessas situações, entretanto, a reserva depende de sinalização específica e autorização do órgão responsável pelo trânsito. A simples colocação de caixas, cones, cadeiras, cavaletes ou outros objetos por particulares não transforma uma vaga pública em espaço privado.

O que o motorista pode fazer

Ao encontrar uma vaga pública bloqueada de maneira irregular, a orientação é procurar o órgão municipal responsável pelo trânsito e solicitar a fiscalização e a retirada do obstáculo.

A reportagem da RBV entrou em contato com os órgãos competentes para questionar a situação e saber se casos semelhantes são considerados ocorrências isoladas ou se há registros de uma prática frequente de bloqueio irregular de vagas nas ruas do município.

Segundo a Ortravi, Órgão de Trânsito de Videira, a fiscalização de situações como essa são de responsabilidade do setor de Fiscais de Postura da Secretaria de Obras e Planejamento, cujo posicionamento ainda é aguardado pela reportagem.

A situação registrada serve de alerta: a rua é espaço público e uma vaga de estacionamento não pode ser “guardada” por particulares com objetos, salvo quando houver autorização e regulamentação do poder público.

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Fonte:
Portal RBV

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