Joaçaba

Justiça condena homem por agredir companheira que defendeu filha autista

A Vara Criminal da comarca de Joaçaba, no Meio-Oeste catarinense, condenou um homem por lesão corporal em contexto de violência doméstica. Em ação penal pública incondicionada, o réu foi denunciado por agredir a companheira, que tentava proteger a filha autista do som alto. A sentença foi prolatada em menos de quatro meses após o recebimento da denúncia.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

Na ocasião, a vítima pediu para que o homem, com quem convive há 12 anos, solicitasse aos vizinhos que baixassem o volume do som, pois a criança estava incomodada e chorosa por conta do barulho. Ele se negou a atender o pedido, ambos discutiram e o réu jogou a mulher contra a geladeira. Ao tentar se defender, ela foi empurrada contra a pia da cozinha. Além disso, o homem a injuriou ao chamá-la de “vadia” e “vagabunda”.

A defesa do acusado pleiteou a desclassificação do delito para contravenção, no caso vias de fato, ao alegar que as lesões foram mínimas. Argumento incabível na análise da magistrada sentenciante. “Ainda que diminutas as lesões, elas são aptas para a configuração do delito, porque aferíveis por meio de laudo pericial. Com a aprovação da Lei n. 11.340/06, o Brasil assumiu o compromisso de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226, § 8º, da Constituição Federal. Nesse ponto, não deve haver tolerância no que tange a agressões físicas contra o sexo feminino”, destacou na sentença.

Veja também

Lei Maria da Penha completa 18 anos no combate à violência contra a mulher

“Acolher para Proteger” avança na atenção às vítimas de violência doméstica em Caçador

Homens são presos por descumprimento de medidas protetivas

O réu confessou ter praticado as agressões e foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de reparação à vítima no valor de R$ 2 mil. Ele ficou proibido de frequentar bares, boates ou estabelecimentos afins e de se ausentar da comarca por período superior a 30 dias sem autorização judicial, além de obrigado a comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, com a suspensão da execução penal por dois anos. O processo tramita em segredo de justiça.

Réu responde mesmo que vítima retire a queixa

O crime de lesão corporal decorrente da violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da extensão dos ferimentos, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada, sendo, por essa razão, irrelevante a falta de representação da vítima ou sua retratação.

As lesões corporais praticadas no âmbito doméstico constituem crime de ação pública incondicionada, que independe da vontade da vítima ou da reconciliação do casal, ante a imperatividade da Lei Maria da Penha na salvaguarda do interesse maior da integridade física e psíquica da mulher.

Portal RBV nas redes sociais

YouTube

Facebook

Instagram

TikTok

Alessandro

Recent Posts

Curso de mosaico forma novos talentos em Videira e ganha exposição no CEVI

Entre os dias 24 de fevereiro e 20 de maio de 2025, foi realizado, em…

24 minutos ago

Caçadorense conquista pódio no Rally Minas Brasil

O caçadorense Bruno Tesser participou na semana passada do Rally Minas Brasil, realizado na cidade…

52 minutos ago

Arroio Trinta lança chamamento público para preencher vagas

A Administração Municipal de Arroio Trinta publicou o Edital de Chamamento Público 002/2025, com a…

1 hora ago

Fecavi 2025 movimenta Videira com recorde de inscrições e atrações de todo o Brasil

Um dos maiores festivais de música do Brasil será realizado em Videira neste fim de…

1 hora ago

Exercício simulado prepara Videira para enfrentar inundações

Uma movimentação atípica no Bairro Oficina Pedreirinha despertou a curiosidade dos moradores na manhã do…

1 hora ago

Sub-13 do Napoli/Caçador conquista o 2º lugar na Liga Serrana

A equipe sub-13 feminina de vôlei do Napoli/Caçador conquistou o 2º lugar na primeira etapa…

2 horas ago

This website uses cookies.