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Cidasc esclarece nova portaria do Mapa sobre rotulagem de ovos

Saiba o que mudou nas normas para a rotulagem de ovos com Portaria Mapa n.º 1.244, de fevereiro de 2025

A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), informa que a Portaria n.º 1.179, de 5 de setembro de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que estabelece os requisitos para instalações, equipamentos e procedimentos de funcionamento de granjas avícolas e estabelecimentos de beneficiamento de ovos e aquisições, além de uniformizar a nomenclatura de ovos in natura e produtos de ovos não submetidos a tratamento térmico, passados ​​por configurações importantes.

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As alterações foram publicadas na Portaria Mapa n.º 1.244, de 18 de fevereiro de 2025, trazendo mais clareza e facilitando a adequação dos estabelecimentos às normas vigentes.

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Confira como deve ser

  • Os ovos vendidos a granel, ou seja, vendidos sem embalagem primária rotulada (embalagem de caixas de papelão e/ou caixas plásticas destinadas ao acondicionamento dos ovos) devem ser individualmente identificados na casca, com a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor;
  • Ovos comercializados em embalagens primárias onde já conste a data de validade e número de registro do estabelecimento não necessitam da identificação individual, diretamente no ovo;

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) prorrogou o prazo para identificação individual dos ovos vendidos a granel. O prazo é até 04 de setembro de 2025.

“Os estabelecimentos de ovos e derivados que operam sob o Serviço de Inspeção Estadual (SIE) em Santa Catarina, já seguem as normas de rotulagem, que garantem as informações de data de validade e número de registro do estabelecimento. Essas importantes informações estão contidas nas embalagens, seja em estojos ou bandejas plastificadas. Embora a venda a granel de ovos não seja um costume de nosso Estado, se ocorrer a venda fora de qualquer embalagem, serão obrigatórias as informações no próprio ovo”, esclarece a presidente da Cidasc, Celles Regina de Matos.

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“O consumidor deve sempre verificar se a embalagem contém essas informações e se há o selo do SIF, Sisbi, SIE ou SIM, porque isso garante que o produto passou por inspeção higiênica e sanitária criteriosa e está dentro dos padrões de qualidade. Assim, a rastreabilidade e a segurança do produto continuam asseguradas, reforçando a qualidade dos ovos comercializados no Estado”, afirma Celles.

O ovo comercial é resultado de um eficiente processo biológico realizado pela galinha de postura, que converte recursos alimentares e genéticos, em um dos alimentos mais completos para o consumo humano.

Rico em proteínas, glicídios, lipídios, vitaminas, minerais e ácidos graxos essenciais, o ovo é um item fundamental na alimentação.

Conforme as diretrizes da Cidasc, os estabelecimentos que utilizam ovos como matéria-prima são classificados de acordo com sua origem, finalidade, estrutura industrial e tipos de produtos derivados dos ovos.

Essa classificação visa assegurar o atendimento ao regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, com consequente controle sanitário e qualidade dos produtos que são oferecidos ao mercado.

A médica-veterinária e gestora do Departamento Estadual de Inspeção da Cidasc, Alexandra Reali Olmos, destaca a segurança do sistema estadual de inspeção “em Santa Catarina, a Cidasc garante que os ovos produzidos sob o selo SIE tenham sua procedência e segurança asseguradas, mantendo-se a rastreabilidade, que o mapa da saúde do produto”, destaca Alexandra.

Para mais informações sobre a fiscalização e as normativas vigentes, entre em contato com os profissionais da Cidasc, do Governo do Estado de Santa Catarina, que estão à disposição dos produtores e consumidores, em todo o Estado.

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Fonte:
ASCOM | CIDASC

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