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Plano Safra 2025/2026 terá critérios mais rígidos para crédito rural com juros subsidiados

Também foram definidos limites por instituição e por linha de crédito, com regras específicas para quem está iniciando no programa

O Ministério da Fazenda anunciou novas diretrizes para o Plano Safra 2025/26, visando otimizar os recursos destinados ao crédito rural e garantir maior eficiência na aplicação dos fundos públicos. Diante do cenário de aperto orçamentário e da necessidade de reduzir os custos com a equalização dos juros, foram estabelecidas regras mais rígidas para a concessão de financiamentos com subvenção da União.

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Uma das principais mudanças é a limitação no aumento dos saldos equalizáveis para instituições financeiras que não atingiram metas mínimas de aplicação na safra anterior.

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Segundo Gilson Bittencourt, subsecretário de Política Agrícola e Negócios Agroambientais, “um dos itens da nossa norma trava o aumento de recursos no Plano Safra seguinte se a instituição financeira aplicou pouco recurso. Ela só poderá crescer sobre o que aplicou e não sobre o limite que levou inicialmente”.

Instituições que aplicaram até 40% do limite equalizável vigente em 30 de março de 2025 poderão ter aumento de 25% nos saldos totais a partir de julho. Já aquelas que aplicaram acima de 70% não terão restrição para aumentar os limites na safra 2025/26.

Além disso, foi mantido o limite de 30% por linha por instituição financeira, com possibilidade de elevação para até 50% para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), desde que a instituição tenha aplicado mais de 40% do volume final da respectiva linha na safra anterior.

Agentes financeiros estreantes ou que não participaram da distribuição desde a temporada 2021/22 poderão disputar até 3% do volume total de limite equalizável por linha de financiamento.

Outra alteração significativa refere-se aos bancos de montadoras de máquinas agrícolas, que antes podiam acessar até 5% do valor global de cada linha, percentual que caiu para 3% na safra 2025/26.

Para os bancos com atuação regional, o limite será de até 5% das linhas por Estado em que a instituição tenha contratado operações de crédito rural na safra anterior.

No que tange ao controle da execução dos financiamentos, as instituições financeiras deverão contratar operações de crédito rural no valor correspondente a pelo menos 70% da previsão informada por trimestre. Verificações serão realizadas em outubro, janeiro, abril e julho, com a expectativa de que, na primeira metade do Plano Safra, de julho a dezembro, sejam aplicados ao menos 50% dos valores.

O Ministério da Fazenda também permitirá a antecipação da contratação dos limites equalizáveis programados para os trimestres seguintes, com restrições específicas para as linhas de custeio do Pronaf.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Globo Rural

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