A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina, Cidasc alerta sobre registro obrigatório para drones agrotóxicos, junto à companhia.
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Esta medida, prevista em lei, visa fortalecer a fiscalização sobre a aplicação dos defensivos agrícolas, garantir o cumprimento das regulamentações estaduais referentes a agrotóxicos, seus componentes e afins.
De acordo com o engenheiro-agrônomo e gestor da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas (Difia) da Cidasc, Geovani Pedro de Souza, o alerta para a necessidade de registro dos prestadores de serviços é em resposta ao aumento na quantidade de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP), popularmente conhecidas como drones, utilizadas para pulverização agrícola em todo o país nos últimos meses.
Tal crescimento ocorreu após a simplificação das regras para utilização desses equipamentos em operações aeroagrícolas, promovida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em maio de 2023.
Além disso, houve um aumento considerável no número de denúncias relacionadas ao uso inadequado dos drones, resultando em prejuízos para plantações vizinhas devido ao manejo inadequado desses equipamentos.
É fundamental que os produtores rurais que planejam contratar serviços utilizando drones verifiquem se a empresa ou profissional que estão considerando contratar possui o devido registro na Cidasc. Essa verificação garantirá que estão escolhendo um serviço que atenda aos padrões exigidos de qualidade e legalidade.
Segundo os dados disponibilizados pela Anac, o Brasil atualmente conta com mais de 137 mil drones registrados, sendo que 4.136 destes foram categorizados para pulverização agrícola. Esse cenário ressalta a importância de uma regulamentação eficaz e um controle rigoroso sobre essas atividades.
O registro junto à Cidasc é essencial para o funcionamento regular das empresas prestadoras de serviço em aplicação de agrotóxicos, bem como para a obtenção ou renovação de registros.
As pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na produção, comercialização, importação, exportação, armazenamento, ou na prestação de serviços relacionados aos agrotóxicos devem cumprir com esta obrigatoriedade.
Para efetuar o registro junto à Cidasc, as prestadoras de serviço de aplicação terrestre e aérea de agrotóxicos devem apresentar a documentação específica conforme descrito no Decreto Estadual.
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Os escritórios locais da companhia, presentes em diversos municípios catarinenses, estão preparados para receber tais solicitações.
É fundamental que o registro junto à Cidasc seja realizado simultaneamente ao registro junto à Anac e ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), garantindo assim a conformidade com todas as exigências legais e facilitando a atuação conjunta dos órgãos na fiscalização.
Os agricultores que são proprietários de drones de pulverização agrícola, não necessitam de registro junto à Cidasc, porém, só podem utilizar essa tecnologia dentro de sua própria propriedade, sendo vedada a prestação de serviços a terceiros.
No entanto, é permitido o uso compartilhado de uma mesma aeronave, desde que cada um possua seu próprio registro junto ao Mapa. “Vale ressaltar que a aplicação dos defensivos devem seguir as orientações do Receituário Agronômico”, destaca Geovani Pedro de Souza, engenheiro-agrônomo e gestor da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas (Difia) da Cidasc.
“A Cidasc reitera o seu compromisso em promover a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável do agronegócio catarinense, e ressalta a importância do cumprimento das regulamentações vigentes para assegurar a qualidade e a sustentabilidade da produção agrícola do Estado”, afirma Geovani.
Para mais informações sobre o registro de prestadores de serviços com drones de pulverização agrícola junto à Cidasc, os interessados podem entrar em contato com os escritórios locais da companhia ou acessar o site oficial da Cidasc.
Regras
Além do registro da empresa prestadora de serviço em aplicação aérea de agrotóxicos junto à Cidasc, existe também legislação específica nacional, orientada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), para a utilização dos drones.
A Portaria n.º 298/2021 do Mapa estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.
A portaria determina que todos os operadores de ARP deverão possuir registro junto ao Mapa, mediante requerimento no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro), e que os drones devem estar em situação regular junto à Anac.
A portaria também regulamenta sobre o uso de entidades de ensino, sobre a segurança operacional e o registro de dados. A íntegra do documento está disponível no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mapa-n-298-de-22-de-setembro-de-2021-347039095