O governo federal aprovou, na terça-feira (15), a alteração da alíquota de imposto para a importação de produtos lácteos, passando de 12% para 18%, e revogou a resolução do ano passado que tornava mais vantajosa a compra de países como Argentina e Uruguai. O objetivo é proteger os produtores brasileiros e mitigar a crise que afeta milhares de famílias do campo. A informação é do deputado Fabiano da Luz, líder do PT na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).
No estado, o setor tem sofrido com o baixo preço do produto. Nos últimos meses, o valor do leite pago ao produtor catarinense registrou quedas, principalmente devido ao aumento das importações de países do Mercosul e à entressafra. Em julho, o preço médio foi de R$ 2,5 por litro, segundo o boletim da Epagri. No ano passado, o valor era de R$ 3,04.
Os produtos alterados são óleo butírico de manteiga, utilizado como ingrediente em queijos processados, outros produtos lácteos, molhos e pães; queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti; e queijos com um teor de umidade igual ou superior a 46% e inferior a 55%, em peso – massa macia.
Além disso, o governo federal decidiu revogar outra resolução que abrange 29 itens de produtos lácteos e tornava mais vantajoso comprar de países como Argentina e Uruguai. Uma decisão da gestão passada reduziu unilateralmente a tarifa externa comum (TEC) em 10%, por meio da Resolução Gecex 353, de 2022. Com isso, 29 produtos terão imposto de importação variando de 10,8% a 14,4%. Alguns exemplos dessa lista são: iogurte (14,4%); manteiga (14,4%); queijo ralado (14,4%); e doce de leite (14,4%).
Segundo dados do Boletim Agropecuário da Epagri, de janeiro a junho, foram importados 137,9 milhões de quilos de produtos lácteos, contra 49 milhões no mesmo período do ano passado – aumento de 180%.
Veja os produtos do setor lácteo que terão alteração de alíquota para importação
0401.10.10 Leite UHT (Ultra High Temperature)
0401.40.10 Leite
0402.21.30 Creme de leite (nata)
0402.91.00 — Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
0403.20.00 – Iogurte
0405.10.00 – Manteiga
0405.20.00 – Pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite
0405.90.10 Óleo butírico de manteiga (butter oil)
0406.20.00 – Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo
0406.30.00 – Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó
0406.40.00 – Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti
0406.90.30 Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia)
1901.10.10 Leite modificado, para alimentação de crianças, acondicionadas para venda a retalho
1901.90.20 Doce de leite
2106.90.30 Complementos alimentares
3502.20.00 – Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite
3502.90.90 Outras Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas.
3507.10.00 Coalho e seus concentrados