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Senado aprova mudanças no registro de agrotóxicos

O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto que altera as regras para registro e venda de agrotóxicos no país. Dessa forma, o novo texto agora aguarda a sanção do presidente da República.

Com mais de duas décadas em tramitação no Parlamento, o texto já havia sido aprovado pelos senadores, que, no entanto, reconsideraram o documento após alterações feitas pela Câmara dos Deputados.

O tema gerou divergências entre ruralistas e ambientalistas durante a tramitação. Para os ambientalistas, o projeto flexibiliza a liberação dos produtos, colocando em risco a saúde humana e o meio ambiente. Na perspectiva dos ruralistas, a proposta moderniza a legislação, alinhando-a com práticas internacionais.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do tema, negociou com ambos os lados e rejeitou mudanças feitas pelos deputados federais, consideradas polêmicas. Segundo ele, o texto levado ao plenário atende à necessidade de atualização das regras diante do desenvolvimento significativo das tecnologias, que “evoluíram pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos”.

Responsabilidades

Com as novas normas, caberá ao Ministério da Agricultura o registro dos agrotóxicos no país. O Ministério do Meio Ambiente ficará responsável por coordenar os registros de produtos de controle ambiental, enquanto a pasta da Saúde apoiará tecnicamente os processos. Contudo, na proposta da Câmara dos Deputados, o poder decisório estava restrito à Agricultura.

O prazo máximo para registro (inclusão e alteração) de produtos será de 24 meses, em contraste com a espera atual de até dez anos, conforme relatos de agricultores. Há a possibilidade de concessão de uma licença temporária, desde que a avaliação seja concluída em 30 dias.

O projeto prevê pena de três a nove anos de reclusão para quem produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas ou produtos de controle ambiental não autorizados no país.

Alessandro

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