A Justiça de Santa Catarina manteve o banimento de um usuário de uma plataforma de apostas esportivas após identificar comportamento considerado abusivo e incompatível com a política de “jogo responsável”. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e foi tomada de forma unânime, acompanhando o voto do juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar.
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O processo foi movido pelo apostador contra a empresa responsável pela plataforma, após o bloqueio definitivo de sua conta.
No entanto, o entendimento do Judiciário foi de que a medida adotada pela empresa foi legítima e baseada em regras previamente aceitas pelo usuário.
Uso intenso chegou a mais de 17 horas por dia
Um dos principais pontos analisados foi o padrão de utilização da plataforma. Segundo os registros apresentados no processo, o usuário chegou a permanecer ativo por longos períodos consecutivos, com jornadas que ultrapassaram 17 horas em um único dia.
Em um dos trechos citados na decisão, o relator destacou:
“O extrato evidencia utilização anormal da plataforma, com realização de alto número de apostas em vários dias e horários, inclusive com apostas durante a madrugada, evidenciando interferência na rotina de sono do consumidor”.
Os dados analisados mostram, por exemplo, que em 14 de dezembro de 2020 o usuário esteve ativo por 17 horas e 39 minutos, com pausas apenas durante a madrugada. Em outros dias, o padrão se repetiu, com longos períodos de conexão e atividade contínua na plataforma.
Apostas foram tratadas como investimento
Outro fator considerado pela Justiça foi a forma como o próprio usuário descreveu sua participação na plataforma. Nos autos, ele afirmou utilizar as apostas como uma espécie de investimento baseado em estudos e análises.
Para o relator, esse comportamento reforça o desvio da finalidade do serviço.
“Merece destaque que o fato das apostas não serem a fonte de renda principal do consumidor é completamente irrelevante, na medida em que o indicativo de violação do jogo sustentável é a mentalidade de utilizar as apostas como meio de investimento (ou meio de renda complementar), em flagrante exorbitância do seu caráter meramente recreativo”, registrou a decisão.
Jogo responsável e proteção ao usuário
A decisão também levou em conta a legislação brasileira, como a Lei nº 14.790/2023 e normas do Ministério da Fazenda, que estabelecem diretrizes para o chamado “jogo responsável”.
Essas regras determinam que plataformas devem monitorar comportamentos de risco e podem suspender ou encerrar contas quando há sinais de prejuízo à saúde financeira, social ou mental do usuário.
Além disso, o processo apontou que o apostador teria criado novos perfis após o bloqueio inicial, o que violaria os termos de uso da plataforma.
Decisão mantida e condenação
Diante do conjunto de provas, a Turma Recursal concluiu que houve violação das regras contratuais e das diretrizes de proteção ao consumidor. Com isso, o recurso foi negado e o banimento mantido.
O apostador também foi condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
Ludopatia e riscos associados
O caso também dialoga com o conceito de ludopatia, transtorno reconhecido como problema de saúde mental caracterizado pela compulsão por jogos de azar.
Entre os sinais mais comuns estão perda de controle sobre tempo e dinheiro, necessidade crescente de apostas e tentativas constantes de recuperar perdas.

