Os transtornos de saúde mental têm levado um número expressivo de brasileiro a pedir afastamento do trabalho. O país registrou um aumento expressivo nos benefícios concedidos por incapacidade devido a transtornos mentais e comportamentais em 2023.
De acordo com dados do Ministério da Previdência Social, foram concedidos 288.865 benefícios, representando um aumento de 38% em relação a 2022, quando foram registrados 209.124 benefícios.
Já em 2021, o número foi de 200.244. Esses dados abrangem tanto os benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença) quanto os benefícios por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Paralelamente, um estudo adicional, o People at Work 2023, conduzido pelo ADP Research Institute, revelou que a discussão sobre saúde mental no ambiente de trabalho está se tornando mais evidente nas empresas.
O estudo, que ouviu 32.612 trabalhadores em 17 países, incluindo 1.412 no Brasil, aponta que globalmente, 68% dos entrevistados sentem-se capazes de ter conversas sinceras sobre sua saúde física no ambiente de trabalho, enquanto 64% afirmam o mesmo em relação à saúde mental.
Esses dados ressaltam a crescente importância do debate sobre saúde mental nas esferas governamentais e empresariais, indicando a necessidade de abordagens mais abertas e políticas eficazes para lidar com as questões relacionadas ao bem-estar mental dos trabalhadores.
Não é estresse, é Burnout
Uma das principais preocupações contemporâneas em saúde mental, especialmente diante das pressões e sobrecargas no ambiente de trabalho, é a síndrome de Burnout, que influencia diretamente a relação entre a saúde mental e o contexto profissional.
Caracterizada pela exaustão física, emocional e mental resultante do estresse no trabalho, essa condição impacta significativamente o bem-estar do indivíduo e pode afetar suas relações interpessoais e profissionais.
Um estudo conduzido pela UFF (Universidade Federal Fluminense) revelou que o Brasil é o segundo país com o maior número de casos de burnout no mundo.
Recentemente, a Organização Mundial da Saúde reconheceu os efeitos do estresse crônico como uma doença ocupacional, ou seja, que se manifesta em decorrência do trabalho.
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De acordo com a psicóloga e psicanalista Cristina Navalo, a síndrome não é simplesmente resultado do excesso de trabalho; muitas vezes, é alimentada por uma combinação de fatores, como sobrecarga de responsabilidades, falta de controle sobre o trabalho, ambientes pouco saudáveis, ausência de apoio social e expectativas irreais.
Diante desse cenário, é crucial reconhecer que nenhum trabalho deve comprometer a saúde mental, e organizações e colaboradores devem unir esforços para prevenir essa realidade antes que seja tarde demais.
Afastamento do trabalho
Otávio Pinto e Silva, professor do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP, explica como empresas e trabalhadores enfrentam situações de afastamento devido à síndrome de burnout, quais são os direitos dos profissionais e como as empresas podem realizar a prevenção.
Segundo o professor, quando um trabalhador se ausenta devido a uma doença, seu contrato de trabalho é interrompido durante esse período, impedindo que seja afastado de seu cargo.
Entretanto, em algumas situações, a empresa pode ficar insatisfeita com o desempenho do profissional, alegando que ele não tem mais condições de oferecer seu trabalho de maneira regular e produtiva, e decide dispensá-lo. Nesse caso, o trabalhador pode contestar essa decisão na Justiça do Trabalho, buscando retornar ao seu cargo.
Alguns trabalhadores, ao enfrentarem essa situação, entram com uma ação solicitando uma indenização, argumentando que desenvolveram a síndrome de burnout devido ao tratamento recebido pelo empregador.
O professor ressalta a complexidade desse processo, enfatizando a necessidade de um exame psíquico para diagnosticar a condição do trabalhador.
Esse exame muitas vezes envolve um laudo pericial realizado por um psicólogo ou psiquiatra, fornecendo informações técnicas que auxiliam o juiz na compreensão da situação profissional do trabalhador.
Assim, o magistrado pode, ao emitir uma sentença judicial, decidir se o profissional tem ou não direito à indenização que está buscando.