O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a conversão da prisão em regime domiciliar para pelo menos 18 idosos condenados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas.
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A decisão foi tomada na última sexta-feira (24) e confirmada pelo STF nesta segunda-feira (27), levando em consideração principalmente a idade avançada dos condenados. Entre os beneficiados está Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como “Fátima de Tubarão”, natural de Santa Catarina.
Medidas restritivas continuam em vigor
Apesar da mudança no regime de cumprimento da pena, os condenados deverão seguir uma série de restrições impostas pela Justiça.
Entre elas estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, proibição de acesso às redes sociais, suspensão do passaporte e impedimento de contato com outros investigados ou condenados pelos mesmos fatos.
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O ministro Alexandre de Moraes foi claro ao alertar que o descumprimento de qualquer medida poderá resultar na volta imediata ao regime fechado. “O descumprimento da prisão domiciliar ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar em prisão dentro de estabelecimento prisional”, afirmou o ministro nas decisões.
Os réus foram condenados por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, todos relacionados aos atos de vandalismo em Brasília.
Quem é “Fátima de Tubarão”
Entre os nomes incluídos na decisão está Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, de 70 anos, conhecida como “Fátima de Tubarão”, que ganhou repercussão após aparecer em vídeos durante os atos de 8 de janeiro.
Em uma das gravações, ela declarou: “Vamos para a guerra, é guerra agora. Vamos pegar o Xandão agora”, em referência ao ministro Alexandre de Moraes. Em outro registro, afirmou “estava quebrando tudo”.
Ela foi condenada a 17 anos de prisão e já havia cumprido parte da pena antes da concessão da domiciliar.
Lista dos beneficiados
Ao todo, 18 idosos foram contemplados com a decisão, com idades entre 60 e 73 anos, entre eles
- Ana Elza Pereira da Silva — 65 anos
- Claudio Augusto Felippe — 62 anos
- Francisca Hildete Ferreira — 63 anos
- Germano Siqueira Lube — 62 anos
- Iraci Megumi Nagoshi — 73 anos
- Jair Domingues de Morais — 68 anos
- João Batista Gama — 63 anos
- José Carlos Galanti — 67 anos
- Levi Alves Martins — 63 anos
- Luis Carlos de Carvalho Fonseca — 65 anos
- Marco Afonso Campos dos Santos — 62 anos
- Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza — 70 anos
- Maria do Carmo da Silva — 63 anos
- Moisés dos Anjos — 63 anos
- Nelson Ferreira da Costa — 61 anos
- Rosemeire Aparecida Morandi — 60 anos
- Sonia Teresinha Possa — 68 anos
- Walter Parreira — 65 anos

