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Nova lei endurece penas para crimes sexuais contra vulneráveis

Nova lei eleva em até 30% as penas de certos crimes e exige monitoramento eletrônico após a prisão

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (8), a nova lei que intensifica as punições para crimes contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis.

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O texto legal amplia em até 40 anos a pena para os casos mais graves. Por exemplo, o crime de estupro de vulnerável agora pode ser punido com reclusão de 10 a 18 anos — antes o máximo era 15 anos. Quando o ataque causa morte, a pena sobe de 12-30 anos para 20-40 anos.

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Outros crimes também tiveram suas penas agravadas. A corrupção de menores, por exemplo, agora prevê de 6 a 14 anos de prisão.

Já submeter um menor a exploração sexual pode resultar em 7 a 16 anos de reclusão.

Confira como eram e como ficou com a nova lei:

estupro de vulnerável: passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;

  • estupro de vulnerável com lesão corporal grave: passa de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
  • estupro de vulnerável com morte: passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
  • corrupção de menores: passa de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
  • praticar sexo na presença de menor de 14 anos: passa de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
  • submeter menor a exploração sexual: passa de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
  • oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: passa de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos; e
  • descumprir decisão judicial: passa de 3 meses a dois anos para 2 a 5 anos de prisão.
Polícia Civil e Militar prendem foragido de alta periculosidade em Videira
Foto: Divulgação

Coleta de DNA e monitoramento com tornozeleira

Além disso, a nova lei altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal (CPP), da Lei de Execução Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Para garantir a efetividade da norma, a lei tornou obrigatória a coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual. Com isso, será possível manter um banco genético que facilita investigações futuras.

Também é obrigatório o monitoramento eletrônico de condenados por esses crimes quando saírem do sistema prisional. A medida reforça a vigilância e a segurança das vítimas.

No âmbito processual, a lei permite ao juiz conceder medidas protetivas de urgência já na fase de investigação. Entre elas, estão a proibição de contato do agressor com a vítima, o afastamento do lar, a suspensão do porte de armas e restrições de visitas.

A norma também amplia a proteção obrigatória às vítimas vulneráveis — crianças, adolescentes e pessoas com deficiência — assegurando atendimento psicológico e social especializado às vítimas e suas famílias.

Com essas mudanças, o Estado reforça o compromisso com a prevenção e repressão aos crimes sexuais.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações G1

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