Nova licença-paternidade é sancionada e começa a valer em todo o Brasil

Licença-paternidade vai de 5 a 20 dias até 2029, válida para nascimento, adoção ou guarda de crianças e adolescentes. Saiba mais!

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (31) o projeto de lei que aumenta gradualmente a licença-paternidade no Brasil, que passará dos atuais cinco dias para até 20 dias a partir de 2029. O benefício será concedido em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente, garantindo maior participação dos pais nos primeiros dias de cuidado.

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Segundo especialistas, a medida representa um avanço importante na divisão de responsabilidades parentais.

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“O projeto também prevê situações em que a licença-paternidade será equiparada à licença-maternidade, como nos casos em que não houver registro da mãe na certidão de nascimento ou quando a adoção ou a guarda for concedida exclusivamente ao pai”, afirma Rodrigo Marques, gestor de relações trabalhistas do PG Advogados.

Para a Coalizão Licença-Paternidade (CoPai), a ampliação do benefício promove desenvolvimento infantil, apoio à recuperação das mães e contribui para reduzir desigualdades de gênero.

Atualmente, trabalhadores têm direito a cinco dias de licença, pagos pela empresa, com a possibilidade de 15 dias adicionais por meio do Programa Empresa Cidadã.

Com a nova lei, os períodos serão:

  • 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
  • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

O INSS passará a reembolsar a empresa, garantindo o pagamento integral da remuneração ou equivalente à média dos últimos seis meses. Além disso, o trabalhador poderá emendar a licença às férias, embora o período não possa ser dividido.

Nova licença-paternidade é sancionada e começa a valer em todo o Brasil
Foto: Divulgação

Casos especiais e estabilidade no trabalho

A legislação também prevê ampliação da licença em situações como parto antecipado, falecimento da mãe, internamento do recém-nascido ou crianças com deficiência.

Para casais homoafetivos, um dos integrantes poderá usufruir da licença equivalente à maternidade, enquanto o outro recebe o período da licença-paternidade.

O projeto estabelece estabilidade no emprego, impedindo demissão sem justa causa durante a licença e por até 30 dias após o retorno.

Trabalhadores com carteira assinada, autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS passam a ter direito ao benefício.

Segundo Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do A. C. Burlamaqui Advogados, “a nova lei corrige parcialmente uma distorção histórica ao reconhecer que, em determinadas situações, o pai pode exercer papel equivalente ao da mãe, garantindo cuidado e proteção integral”.

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Fonte:
Portal RBV | Com informações G1

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