Rádios RBV

STF torna plataformas diretamente responsáveis por conteúdos ilegais postados por usuários

Redes como Facebook e Instagram devem retirar conteúdos ilegais após notificação, sem aguardar ordem judicial

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que redes sociais devem responder diretamente por conteúdos ilegais postados por usuários. A corte julgou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia decisão judicial para responsabilizar as plataformas.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

O artigo impedia que as redes fossem responsabilizadas sem ordem judicial, mesmo em casos graves. Dessa forma, as big techs estavam isentas de responsabilidade por conteúdos antidemocráticos, discursos de ódio e ofensas pessoais.

Agora, as plataformas precisam seguir regras e retirar publicações ilegais após notificação extrajudicial, vencido um prazo. Os tipos definidos como ilegais incluem:

  • Incitação ao terrorismo
  • Atos antidemocráticos
  • Induzimento ao suicídio ou automutilação
  • Discriminação por raça, religião, gênero, homofobia e transfobia
  • Crimes contra mulheres
  • Pornografia infantil
  • Tráfico de pessoas

O ministro Nunes Marques, com voto contrário, defendeu que apenas o Congresso pode criar responsabilidade direta. Ele lembrou: “A liberdade de expressão é pedra fundamental…” e afirmou que o usuário deve responder por seus atos.

Já os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram a favor da mudança. André Mendonça e Edson Fachin votaram contra, preferindo manter a legislação atual.

Cármen Lúcia destacou a evolução das redes sociais desde 2014, e que as plataformas controlam algoritmos opacos.

Moraes criticou o modelo “agressivo” das big techs, afirmando que não podem funcionar como “terra sem lei”. Barroso resumiu: em casos de calúnia, difamação e injúria, a ordem judicial ainda será necessária; mas para crimes mais graves, a notificação extrajudicial será suficiente.

O julgamento analisou dois casos: um sobre um perfil falso no Facebook (relatado por Dias Toffoli) e outro sobre retirada de conteúdo no Google (relatado por Luiz Fux).

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Agência Brasil

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Previsão do Tempo: Santa Catarina tem nevoeiros pela manhã e chuva no litoral

A previsão do tempo para Santa Catarina mostra que...

Ex-presidente do Aeroclube de SC está entre as vítimas de queda de avião na Serra

Na tarde deste domingo, 17 de agosto de 2025,...

Avião de pequeno porte cai na Serra de SC

Na tarde deste domingo, 17 de agosto de 2025,...

Condutora de 27 anos colide em cerca dos Correios e é presa por embriaguez

No início da manhã deste domingo, 17 de agosto...

Motorista de aplicativo é amarrado e forçado a fazer Pix em corrida que terminou com prisões

No início da madrugada deste domingo, 17 de agosto...

Mais Lidas da semana

GAECO investiga fraude em concurso público no Meio-Oeste de SC

Na manhã da última terça-feira, 12 de agosto de...

Chupeta para adultos vira tendência global e divide opiniões

O que começou como uma tendência inusitada nas redes...

Previsão do Tempo: Santa Catarina tem nevoeiros pela manhã e chuva no litoral

A previsão do tempo para Santa Catarina mostra que...

Sidney Oliveira, dono da Ultrafarma, é preso por suspeita de corrupção

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) prendeu, na...

Identificado corpo encontrado no Rio do Peixe em Videira

Foi identificado como Ronmy José Rondón, 26 anos, o...

Outros Tópicos Interessantes