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STF torna plataformas diretamente responsáveis por conteúdos ilegais postados por usuários

Redes como Facebook e Instagram devem retirar conteúdos ilegais após notificação, sem aguardar ordem judicial

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Agência Brasil

Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que redes sociais devem responder diretamente por conteúdos ilegais postados por usuários. A corte julgou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia decisão judicial para responsabilizar as plataformas.

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O artigo impedia que as redes fossem responsabilizadas sem ordem judicial, mesmo em casos graves. Dessa forma, as big techs estavam isentas de responsabilidade por conteúdos antidemocráticos, discursos de ódio e ofensas pessoais.

Agora, as plataformas precisam seguir regras e retirar publicações ilegais após notificação extrajudicial, vencido um prazo. Os tipos definidos como ilegais incluem:

  • Incitação ao terrorismo
  • Atos antidemocráticos
  • Induzimento ao suicídio ou automutilação
  • Discriminação por raça, religião, gênero, homofobia e transfobia
  • Crimes contra mulheres
  • Pornografia infantil
  • Tráfico de pessoas

O ministro Nunes Marques, com voto contrário, defendeu que apenas o Congresso pode criar responsabilidade direta. Ele lembrou: “A liberdade de expressão é pedra fundamental…” e afirmou que o usuário deve responder por seus atos.

Já os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram a favor da mudança. André Mendonça e Edson Fachin votaram contra, preferindo manter a legislação atual.

Cármen Lúcia destacou a evolução das redes sociais desde 2014, e que as plataformas controlam algoritmos opacos.

Moraes criticou o modelo “agressivo” das big techs, afirmando que não podem funcionar como “terra sem lei”. Barroso resumiu: em casos de calúnia, difamação e injúria, a ordem judicial ainda será necessária; mas para crimes mais graves, a notificação extrajudicial será suficiente.

O julgamento analisou dois casos: um sobre um perfil falso no Facebook (relatado por Dias Toffoli) e outro sobre retirada de conteúdo no Google (relatado por Luiz Fux).

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