Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que redes sociais devem responder diretamente por conteúdos ilegais postados por usuários. A corte julgou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia decisão judicial para responsabilizar as plataformas.
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O artigo impedia que as redes fossem responsabilizadas sem ordem judicial, mesmo em casos graves. Dessa forma, as big techs estavam isentas de responsabilidade por conteúdos antidemocráticos, discursos de ódio e ofensas pessoais.
Agora, as plataformas precisam seguir regras e retirar publicações ilegais após notificação extrajudicial, vencido um prazo. Os tipos definidos como ilegais incluem:
- Incitação ao terrorismo
- Atos antidemocráticos
- Induzimento ao suicídio ou automutilação
- Discriminação por raça, religião, gênero, homofobia e transfobia
- Crimes contra mulheres
- Pornografia infantil
- Tráfico de pessoas
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O ministro Nunes Marques, com voto contrário, defendeu que apenas o Congresso pode criar responsabilidade direta. Ele lembrou: “A liberdade de expressão é pedra fundamental…” e afirmou que o usuário deve responder por seus atos.
Já os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia votaram a favor da mudança. André Mendonça e Edson Fachin votaram contra, preferindo manter a legislação atual.
Cármen Lúcia destacou a evolução das redes sociais desde 2014, e que as plataformas controlam algoritmos opacos.
Moraes criticou o modelo “agressivo” das big techs, afirmando que não podem funcionar como “terra sem lei”. Barroso resumiu: em casos de calúnia, difamação e injúria, a ordem judicial ainda será necessária; mas para crimes mais graves, a notificação extrajudicial será suficiente.
O julgamento analisou dois casos: um sobre um perfil falso no Facebook (relatado por Dias Toffoli) e outro sobre retirada de conteúdo no Google (relatado por Luiz Fux).