Rádios RBV

Brasileiros podem dirigir legalmente em quatro novos países

Os acordos facilitam a obtenção da habilitação, eliminando exames teóricos e práticos nos países parceiros

Fonte:
Portal RBV/R7

O Brasil firmou quatro novos acordos internacionais que beneficiarão mais de 800 mil motoristas. A conversão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) agora permitirá que brasileiros dirijam legalmente em seis países com mais facilidade. Atualmente, o Brasil já possui acordos com Espanha e Moçambique. Recentemente, o Presidente do Brasil assinou acordos com Portugal, Bolívia, Itália e Chile.

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Da mesma forma, estrangeiros desses países residentes no Brasil também poderão converter suas habilitações.

O secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, revelou que o Ministério dos Transportes está trabalhando em novos acordos com a Colômbia e a Província de Ontário, no Canadá. “Estamos avançando para expandir essas parcerias”, afirmou.

Os acordos simplificam a obtenção de uma nova habilitação, eliminando a necessidade de exames teóricos e práticos nos países parceiros. “Facilitamos a mobilidade rodoviária e fortalecemos as relações bilaterais”, destacou Catão.

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Por exemplo, 100 mil brasileiros vivendo na Itália poderão converter suas CNHs, e 800 mil italianos no Brasil também terão esse direito.

Para converter a CNH, o motorista deve apresentar o documento original e um comprovante de residência ao Detran. O processo envolve uma comunicação entre o Detran e a Secretaria Nacional de Trânsito para autorizar a conversão.

Brasileiros no exterior devem seguir o mesmo procedimento com as autoridades de trânsito locais. A conversão abrange apenas as categorias A e B; categorias C, D e E requerem cursos adicionais.

Requisitos principais para conversão da CNH

  • A CNH deve ser definitiva e válida.
  • O motorista deve residir no país do acordo há menos de seis anos.
  • Cumprir a idade mínima exigida para a categoria.
  • Apresentar atestado médico, se solicitado.
  • Restrições do país de origem serão aplicadas na nova CNH.
  • O acordo não cobre CNHs substitutas ou não conversíveis.

Esses acordos proporcionam uma integração mais fácil para motoristas internacionais, promovendo a mobilidade global e fortalecendo laços entre os países envolvidos.

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