A partir de agora, todas as mulheres passam a ter direito assegurado a um acompanhante maior de idade, sem a necessidade de aviso prรฉvio, durante consultas mรฉdicas, exames e procedimentos realizados em unidades de saรบde, sejam pรบblicas ou privadas. A ampliaรงรฃo desse direito foi promulgada pela Lei 14.737/2023, publicada nesta terรงa-feira no Diรกrio Oficial da Uniรฃo.
A nova legislaรงรฃo modifica a Lei Orgรขnica da Saรบde (8.080/1990) e estabelece que, em casos de procedimentos com sedaรงรฃo nos quais a mulher nรฃo indique um acompanhante, a unidade de saรบde deverรก designar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. Vale ressaltar que a renรบncia desse direito deverรก ser assinada pela paciente com um mรญnimo de 24 horas de antecedรชncia.
Alรฉm disso, as mulheres devem ser informadas sobre esse direito tanto nas consultas que antecedem procedimentos com sedaรงรฃo quanto por meio de avisos fixados nas dependรชncias dos estabelecimentos de saรบde.
VEJA TAMBรM:
Escorpiรฃo-marrom: nova espรฉcie รฉ encontrada em Videira
Contudo, nos casos de centros cirรบrgicos e unidades de terapia intensiva, nos quais hรก restriรงรฃo por motivos de seguranรงa ร saรบde dos pacientes, o acompanhante designado deverรก ser um profissional de saรบde.
Nesse sentido, a possibilidade de acompanhamento da mulher somente poderรก ser sobreposta em casos de urgรชncia e emergรชncia, visando ร defesa da saรบde e da vida. No entanto, isso sรณ ocorrerรก quando a paciente chegar desacompanhada ร unidade de atendimento.
Anteriormente, a Lei Orgรขnica da Saรบde garantia o direito a acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiรชncia, sendo restrito ao serviรงo pรบblico de saรบde. Sendo assim ,om a nova legislaรงรฃo, esse direito รฉ estendido a todas as mulheres em diferentes contextos de atendimento de saรบde.