A Vara do Trabalho de Joaçaba concedeu tutela antecipada em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) contra a BRF S.A., determinando que a empresa não recuse afastamentos prescritos em atestados médicos externos sem seguir procedimentos específicos.
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A decisão abrange as unidades de Herval D’Oeste e Campos Novos e exige que a BRF se abstenha de recusar as recomendações de afastamento do trabalho constantes dos atestados médicos externos apresentados pelos empregados dessas Unidades da BRF S.A, sem a adoção dos seguintes procedimentos:
- registro dos achados clínicos e fundamentação técnica que justifiquem a discordância ou redução do prazo de tratamento no prontuário de atendimento médico individual do trabalhador, após realizado o devido exame clínico;
- fornecimento de cópia do registro (achados clínicos e fundamentação técnica utilizada) realizado no prontuário de atendimento médico individual do trabalhador, podendo ser de modo eletrônico, inclusive via aplicativo WhatsApp ou e-mail, mediante autorização do funcionário. Inteligência do art. 168,§5º da CLT.
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A BRF tem cinco dias úteis para cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 30 mil por descumprimento, acrescida de R$ 15 mil por trabalhador prejudicado.
Além disso, a determinação deverá ser afixada em locais de circulação dos empregados.
O Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Joaçaba e o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) foram notificados para fiscalizar o cumprimento da medida e tomar providências sobre possíveis violações à Resolução CFM nº 2.323/2022 pelo serviço médico da empresa.
A decisão atente tutela pleiteada na ação civil pública nº 0001469-50.2024.5.12.001, de reponsabilidade da Procuradora Fernanda Alitta Moreira da Costa e foi deferida pela juíza Lisiane Vieira da Vara do Trabalho de Joaçaba.
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