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CNH, placa e capacete serão obrigatórios para ciclomotores e e-bikes a partir de 2026

O período de adaptação vai até 31 de dezembro de 2025, e ciclomotores não regularizados não poderão circular depois disso

A partir de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos terão novas exigências para circular em todo o país. A mudança faz parte da Resolução nº 996/2023 do Contran, que define padrões de segurança e estabelece quais categorias precisam de registro, emplacamento e habilitação.

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Embora publicada em 2023, a norma prevê um período de adaptação até 31 de dezembro de 2025.

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Assim, proprietários de ciclomotores fabricados anteriormente terão até essa data para regularizar toda a documentação. Depois disso, o veículo não poderá circular legalmente.

A regra não altera o funcionamento das bicicletas tradicionais.

Elas continuam classificadas como veículos de propulsão humana, sem necessidade de placa, habilitação ou registro.

E-bikes

Já as bicicletas elétricas com pedal assistido permanecem enquadradas como bicicletas, mas passam a exigir itens obrigatórios.

Entre eles, luzes dianteiras e traseiras, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em bom estado de conservação.

Além disso, o modelo não pode ter acelerador e deve manter velocidade assistida máxima de 32 km/h.

Patinete elétricos

Os patinetes, monociclos e outros equipamentos elétricos leves entram na categoria de autopropelidos.

Eles precisam contar com luzes e dispositivo sonoro, além de respeitar velocidade máxima de 32 km/h. Em espaços destinados a pedestres, porém, o limite cai para 6 km/h.

Nas vias urbanas, esses equipamentos só podem trafegar onde o limite seja de até 40 km/h, além de ciclovias e ciclofaixas.

Ciclomotores

A maior alteração recai sobre os ciclomotores, veículos motorizados que podem atingir até 50 km/h.

A partir de 2026, todos eles, independentemente do ano, passam a seguir as mesmas exigências dos demais veículos motorizados.

Assim, o condutor precisará ter CNH A ou ACC, além de usar capacete e manter o ciclomotor com todos os equipamentos obrigatórios previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

O veículo também deverá possuir registro no Renavam, placa e licenciamento anual.

Modelos novos só serão registrados se vierem com documentação completa. Já os antigos dependerão de vistoria, certificado de segurança e comprovação de origem.

Quanto à circulação, as normas definem:

  • E-bikes podem utilizar ciclovias e ciclofaixas.
  • Autopropelidos podem trafegar em ciclovias e vias de até 40 km/h.
  • Ciclomotores permanecem proibidos em vias de trânsito rápido, rodovias sem acostamento e em ciclovias ou ciclofaixas.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações PMSC Rodoviária

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