Comarca de Lebon Régis destina R$ 70 mil a projetos sociais

A iniciativa visa fortalecer ações sociais e comunitárias, melhorando infraestrutura e atendimento das instituições

A comarca de Lebon Régis, no meio-oeste catarinense, assinou termos de convênio que viabilizam o repasse de R$ 70 mil a entidades locais. Os recursos provêm de penas de prestação pecuniária, transações penais e suspensão condicional de processos, conforme previsto no Código Penal e na Lei dos Juizados Especiais. A iniciativa visa fortalecer ações sociais e comunitárias, melhorando infraestrutura e atendimento das instituições beneficiadas.

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Entre os contemplados está a Associação Comunitária de Bombeiros de Lebon Régis, que usará os recursos para adquirir mobiliário destinado ao armazenamento de materiais pré-hospitalares e de limpeza, aumentando a eficiência dos atendimentos emergenciais.

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A Ação Social do Contestado (ASC) também foi beneficiada. A entidade, que promove cidadania e combate às desigualdades, adquirirá cinco notebooks para equipar a sala de informática e ampliar cursos de formação para crianças e adolescentes em vulnerabilidade. A ASC desenvolve o projeto Portal do Futuro, oferecendo oficinas de música, teatro, dança e artes, além de cursos de auxiliar administrativo e informática para jovens de 6 a 17 anos.

A Associação dos Amigos do Abrigo Institucional Leonardo Muller Deboni destinará os recursos à compra de mobiliário e eletrodomésticos, renovando itens desgastados pelo alto fluxo de crianças e adolescentes acolhidos.

Por fim, a APAE de Lebon Régis investirá os valores em eletrodomésticos, eletrônicos, poltronas de segurança para transporte infantil e utensílios de cozinha, aprimorando a infraestrutura. Atualmente, a APAE atende 97 usuários com deficiência intelectual, transtorno do espectro autista e atraso global do desenvolvimento, oferecendo serviços nas áreas de assistência social, educação e saúde.

Sobre a prestação pecuniária

A prestação pecuniária é medida alternativa à prisão, aplicada em crimes de menor potencial ofensivo, sem violência ou grave ameaça, e com penas inferiores a quatro anos. Os recursos priorizam vítimas ou podem ser destinados a projetos sociais. Entidades públicas ou privadas com finalidade social podem enviar projetos às comarcas quando editais forem abertos, sendo selecionadas mediante análise da documentação e da proposta.

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Fonte:
Portal RBV | com informações TJSC

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