A partir desta terça-feira (19), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a seguir novas regras para contratação do empréstimo consignado. Entre as principais mudanças anunciadas pelo governo federal está a obrigatoriedade da validação da operação por biometria facial, além da redução do limite máximo da renda que pode ser comprometido com parcelas do crédito.
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As medidas têm como principal objetivo aumentar a segurança nas operações financeiras e reduzir casos de fraudes envolvendo beneficiários do INSS.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria, pensão ou benefício recebido mensalmente.
Biometria facial será obrigatória para contratação
Com a nova determinação, aposentados e pensionistas precisarão confirmar a contratação do empréstimo por reconhecimento facial, utilizando o aplicativo ou site “Meu INSS”.
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Segundo o governo federal, a medida segue uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada no início de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A iniciativa também atende recomendações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que apontava a necessidade de ampliar os mecanismos de proteção contra golpes financeiros.
“Na prática, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status ‘pendente de confirmação’ e tem até 5 dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado”, informou, em nota, o INSS.
Além disso, a nova legislação proíbe a contratação de consignado por telefone ou através de procuração feita por terceiros.
Margem consignável diminui e prazo de pagamento aumenta
Outra mudança importante é a redução da margem consignável. Antes, aposentados e pensionistas podiam comprometer até 45% da renda com empréstimos consignados. Agora, o limite cai para 40%.
No caso dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o percentual permitido será de até 35% da renda mensal.
Apesar da redução do limite, o governo ampliou o prazo máximo para pagamento das parcelas. O período sobe de 96 para 108 meses, o equivalente a nove anos.
Também passa a ser permitida carência de até 90 dias para início do pagamento das parcelas, o que antes não era autorizado.
Governo afirma que medidas trazem mais proteção aos beneficiários
Segundo o governo federal, as mudanças buscam equilibrar acesso ao crédito com maior proteção financeira aos aposentados e pensionistas.
As novas regras também alteram o uso do cartão consignado e do cartão de benefícios, considerados modalidades com juros mais elevados. Com isso, os antigos 10% exclusivos para essas modalidades deixam de existir dentro da margem total.
O governo ainda prevê uma redução gradual da margem consignável nos próximos anos, diminuindo dois pontos percentuais por ano até atingir o limite de 30%.

