Ver resumo
- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória que proíbe os sites de aposta no Brasil.
- Os apostadores têm até o dia 5 de outubro para solicitar o resgate dos saldos remanescentes.
- Bancos farão o repasse dos valores não sacados, com suporte da Caixa Econômica Federal em caso de falhas.
Quem ainda mantém dinheiro em plataformas de apostas precisa ficar atento ao prazo para retirar o saldo. Conforme o cronograma divulgado pelo Governo Federal após a publicação da medida provisória que proíbe as chamadas bets no país, os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para acessar as plataformas e solicitar o resgate dos valores.
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A partir de 0h de 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão ser bloqueados no Brasil. A medida impede novos aportes desde a publicação da MP e estabelece um período específico para que os usuários retirem o dinheiro que ainda estiver disponível nas contas.
Qual é o prazo para retirar o dinheiro?
O prazo para o chamado resgate voluntário termina às 23h59 de segunda-feira, 5 de outubro. Até esse horário, os apostadores ainda poderão acessar as plataformas autorizadas e solicitar a retirada do saldo remanescente.
A recomendação é não deixar o saque para os últimos minutos, já que o cronograma prevê o bloqueio dos sites e aplicativos a partir da meia-noite do dia seguinte.
E quem não conseguir sacar até 5 de outubro?
O dinheiro não ficará automaticamente perdido para quem não conseguir fazer o resgate dentro do prazo. Segundo o Governo Federal, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos individualizados por CPF, além da conta bancária de origem dos depósitos.
Essas informações serão encaminhadas nos dias 6 e 7 de outubro. Na sequência, os bancos deverão realizar a devolução dos valores entre 9 e 14 de outubro.
Caso exista algum impedimento operacional para a devolução pelas instituições financeiras, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária para garantir o pagamento dos valores aos apostadores.
Confira o cronograma
- Até 23h59 de 5 de outubro: prazo para retirar voluntariamente o saldo das plataformas.
- A partir de 0h de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas serão bloqueados.
- 6 e 7 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os valores existentes por CPF.
- De 9 a 14 de outubro: devolução dos saldos pelas instituições financeiras.
- A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar devoluções que enfrentarem algum impedimento operacional.
A medida provisória foi publicada em 25 de setembro e determina a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no Brasil. A MP produz efeitos imediatos, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo.




