Fim da escala 6×1: Veja o que pode mudar para trabalhadores e empresas

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprova o fim da escala e votação vai para a última etapa

A proposta que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 avançou no Senado Federal. A medida, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (2), estabelece mudanças importantes na jornada semanal, nos períodos de descanso e na organização das empresas.

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O texto já passou pela Câmara dos Deputados em dois turnos e agora precisa ser analisado pelo Plenário do Senado. Antes de uma eventual promulgação, a proposta ainda terá de receber aprovação dos senadores em dois turnos.

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O que prevê o fim da escala 6×1?

A proposta estabelece uma jornada máxima de 40 horas por semana, distribuída em cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado. A redução da jornada deverá ocorrer sem diminuição dos salários, incluindo os pisos definidos para as diferentes categorias.

Pelas regras previstas, um dos dias de descanso deverá ocorrer, preferencialmente, aos domingos.

A mudança, entretanto, não seria aplicada de uma só vez. A jornada atualmente limitada a 44 horas semanais passaria inicialmente para 42 horas e, posteriormente, chegaria ao limite definitivo de 40 horas.

Quando começariam as mudanças?

Caso o texto seja aprovado e promulgado sem alterações, a primeira etapa da transição começaria 60 dias depois da promulgação da Emenda à Constituição.

Nesse momento, os trabalhadores passariam a contar com dois dias de descanso remunerado por semana e a jornada máxima seria reduzida de 44 para 42 horas.

Depois de 14 meses da promulgação, o limite semanal chegaria definitivamente às 40 horas, também sem redução salarial.

Durante os 12 meses de transição, acordos e convenções coletivas poderiam estabelecer formas específicas de distribuição das horas trabalhadas, inclusive com jornadas diárias superiores a oito horas, desde que os dois dias de descanso fossem preservados.

Como a mudança pode afetar as empresas?

A adoção de uma nova jornada exigiria mudanças na organização interna das empresas, especialmente naquelas que mantêm atividades durante os sete dias da semana.

Entre os possíveis impactos estão a necessidade de reorganizar escalas, equipes e controles de jornada. Dependendo da atividade, também pode haver necessidade de novas contratações, pagamento de horas extras ou redistribuição dos turnos.

A advogada trabalhista Tatiana Sant’Anna avalia que o desafio para as empresas não estará apenas na alteração dos registros de ponto, mas na adaptação de toda a estrutura de trabalho.

Para ela, antecipar esse planejamento pode evitar dificuldades quando as novas regras efetivamente entrarem em vigor.

“A empresa que deixar para fazer essa adaptação somente depois de a mudança entrar em vigor poderá enfrentar dificuldades para reorganizar sua operação. O momento é de mapear jornadas, identificar atividades que dependem de escalas diferenciadas e avaliar, com o suporte jurídico e de recursos humanos, quais ajustes serão necessários”, afirma.

Será preciso alterar os contratos de trabalho?

A aprovação da nova regra não significa necessariamente que todos os contratos terão de ser modificados formalmente.

Para a maioria dos trabalhadores contratados pelo regime da CLT, os novos limites de jornada deverão ser aplicados aos contratos já existentes, sem redução salarial. A mesma proteção se estende aos pisos salariais.

A proposta também determina a adequação de acordos e convenções coletivas que eventualmente sejam incompatíveis com os novos limites de jornada e descanso.

Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não teria uma nova redução proporcional da jornada. Esses trabalhadores, contudo, também passariam a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, conforme as regras previstas na PEC.

E quem trabalha em categorias com escalas especiais?

A proposta prevê tratamento específico para setores que funcionam de maneira contínua ou possuem características próprias de jornada.

Áreas como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana poderão utilizar formas diferenciadas de organização e compensação da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas.

Nessas situações, os dias de descanso poderão ser distribuídos de maneira diferente da regra geral, desde que sejam observados os períodos mínimos de repouso estabelecidos pela legislação.

A forma de adaptação de escalas específicas, como a 12×36, dependerá das regulamentações posteriores e das negociações coletivas de cada categoria.

Portanto, o eventual fim da escala 6×1 não significa que todas as profissões passarão obrigatoriamente a seguir exatamente a mesma distribuição semanal de trabalho.

O que muda para trabalhadores com salários mais altos?

A PEC também prevê regras diferenciadas para os chamados “hipersuficientes”, categoria formada por trabalhadores com diploma de curso superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto do INSS.

Para esse grupo, os limites gerais de jornada e as regras relacionadas ao controle de horário poderão receber tratamento diferenciado, permitindo maior flexibilidade na relação entre empregado e empregador.

Mesmo nesses casos, porém, permanece previsto o direito a dois dias de descanso semanal.

Horas extras e banco de horas acabam?

Não. A eventual redução da jornada não elimina a possibilidade de realização de horas extras nem o uso de mecanismos de compensação, como o banco de horas.

Esses instrumentos poderão continuar sendo utilizados, desde que estejam de acordo com os novos limites legais e com as regras estabelecidas em acordos ou convenções coletivas.

Durante a fase de transição, a negociação coletiva poderá ter papel importante na definição da maneira como as horas serão distribuídas e compensadas.

Para os trabalhadores submetidos à regra geral, o período trabalhado além da jornada normal continuará caracterizado como hora extra, sujeito às formas de pagamento ou compensação previstas na legislação.

E os trabalhadores terceirizados?

Nos contratos de terceirização de mão de obra para a administração pública, a mudança terá uma etapa específica.

Inicialmente, será necessário firmar um termo aditivo entre a empresa prestadora do serviço e o órgão público para adequar o contrato e preservar seu equilíbrio econômico-financeiro.

Os órgãos públicos terão prazo de até um ano para realizar essa alteração. Caso não haja acordo dentro desse período, a redução da jornada passará a valer automaticamente para os trabalhadores terceirizados, sem redução salarial.

O que acontece com MEIs e pequenas empresas?

A proposta também estabelece tratamento específico para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Para esses segmentos, está prevista a criação de uma lei complementar que deverá definir regras próprias para a transição, com a condição de preservação dos níveis de emprego.

A avaliação apresentada no texto é de que a mudança poderá, no médio prazo, estimular investimentos em produtividade, tecnologia e modelos de gestão mais eficientes.

Ao mesmo tempo, empresas que não conseguirem absorver os custos adicionais poderão enfrentar pressão sobre suas margens, preços, contratações e estrutura operacional.

Quais são os próximos passos da PEC?

Apesar da aprovação na CCJ, a proposta ainda não está valendo.

O próximo passo é a análise pelo Plenário do Senado, onde a PEC precisará ser aprovada em dois turnos. Caso o Senado promova mudanças no texto aprovado pela Câmara, a matéria poderá precisar retornar à análise dos deputados.

Somente depois da aprovação definitiva pelas duas Casas e da eventual promulgação como Emenda à Constituição é que os prazos para implementação das novas regras começarão a ser contados.

Assim, por enquanto, empresas e trabalhadores continuam submetidos às regras atualmente em vigor. A escala 6×1 ainda não foi extinta e qualquer mudança dependerá da conclusão da tramitação da proposta no Congresso Nacional.

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Fonte:
Portal RBV | com informações G1

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