A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um homem que furtou e utilizou o cartão de crédito de outra pessoa para realizar 22 compras em Braço do Norte, no Sul do Estado. O prejuízo total das transações, feitas em crédito e débito, foi de R$ 831,82.
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Os crimes ocorreram entre os dias 9 e 11 de março de 2023. A vítima contou que havia deixado o cartão dentro do veículo, que foi levado a uma lavação, e só percebeu o furto ao consultar o aplicativo bancário, ao identificar movimentações suspeitas.
O réu usou o cartão em postos de combustíveis, bares e lanchonetes da cidade, provocando prejuízos financeiros e transtornos à vítima.
Em primeira instância, a Vara Criminal de Braço do Norte condenou o acusado a um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, além de 16 dias-multa e indenização equivalente ao valor subtraído.
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A pena foi substituída por medidas restritivas de direitos, como prestação pecuniária e limitação de final de semana.
A defesa recorreu alegando falta de provas, pedindo absolvição, desclassificação do crime para receptação culposa, reconhecimento de confissão espontânea e redução do aumento pelo crime continuado. Entretanto, o colegiado da 2ª Câmara Criminal rejeitou todos os pedidos e manteve a condenação.
O relator destacou que as provas materiais e testemunhais confirmaram o crime. Boletins de ocorrência, depoimentos, imagens de câmeras de segurança e notas fiscais emitidas em nome do réu comprovaram a utilização do cartão da vítima.
“Não houve confissão completa nem elementos que indicassem receptação culposa, pois o acusado agiu de forma consciente ao usar o cartão em benefício próprio”, explicou o voto.
A pena foi mantida com aumento máximo de dois terços, considerando a prática de 22 subtrações sucessivas, conforme o artigo 71 do Código Penal.





