Uma legislação federal em vigor há quase 40 anos assegura a isenção do Imposto de Renda para pessoas que têm ou já tiveram determinadas doenças previstas em lista oficial. Apesar de estar valendo desde a década de 1980, a regra ainda é desconhecida por muitos contribuintes brasileiros.
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De acordo com o advogado tributarista Eduardo Schuster, a Lei 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda incidente sobre proventos de aposentadoria e pensão quando o contribuinte é portador de doenças específicas descritas na norma.
Entre as enfermidades contempladas estão:
- Câncer (inclusive de pele);
- Doenças cardíacas;
- Paralisia;
- Transtornos psiquiátricos;
- Parkinson;
- Moléstia profissional;
- Tuberculose;
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Doenças renais;
- Doenças hepáticas;
- Doença de Paget;
- Contaminação por radiação;
- AIDS.
O especialista ressalta que o tema ganha ainda mais importância diante do impacto dos tributos no orçamento familiar. “É um assunto extremamente importante, sobretudo porque pesa demais no bolso de todos os brasileiros, que é a carga tributária que só vem aumentando”, pontuou.
Quem pode solicitar
A isenção não é automática nem se aplica a todos os contribuintes. O benefício contempla grupos específicos, como:
- Aposentados;
- Pensionistas;
- Militares inativos (da reserva remunerada ou reformados);
- Titulares de planos PGBL e VGBL;
- Herdeiros, em determinadas situações.
Schuster esclarece que a desoneração atinge apenas determinadas fontes de rendimento. “A isenção é apenas sobre os proventos de aposentadoria, de pensão e VGBL e PGBL”, explicou.
Outros investimentos continuam sujeitos à tributação normal. “Tenho aqui uma aplicação num CDB, tenho aplicação em ações, vou continuar? Vai, porque a isenção é apenas sobre os proventos de aposentadoria, de pensão e VGBL e PGBL”, complementou.
Nem toda doença exige gravidade
O advogado faz questão de esclarecer um ponto que costuma gerar dúvidas. “Eu não gosto de usar o termo doenças graves. A lei só exige gravidade para três doenças: cardiopatias graves, hepatopatias graves e nefropatias graves. As outras doenças, a lei não exige gravidade”, frisou.
Outro aspecto relevante diz respeito ao momento do diagnóstico. A data em que a doença foi identificada não impede o reconhecimento do direito. Inclusive, mesmo que o paciente esteja curado, a isenção pode ser mantida.
Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento sobre o tema. “O STJ tem um entendimento pacífico de que, mesmo curada, a pessoa tem direito à isenção de Imposto de Renda”, afirmou.
Como exemplo, o advogado cita o caso de alguém que enfrentou leucemia na infância e atualmente está plenamente recuperado. “Esse senhor tem direito mesmo curado, porque ele teve em algum momento da vida contato com uma das doenças isentivas”, acrescentou.
Como solicitar
Para dar entrada no pedido, é fundamental reunir a documentação necessária, como:
- Laudos e exames médicos;
- Holerites ou comprovantes de aposentadoria/pensão;
- Extratos de PGBL ou VGBL;
- Documento de identidade;
- Comprovante de residência.
Conforme o especialista, caso o pedido seja reconhecido, inclusive pela via judicial, a isenção passa a ter caráter permanente, garantindo ao beneficiário o direito de não recolher o imposto sobre os rendimentos previstos em lei.



