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Produtor rural precisa declarar imposto de renda?

É preciso ficar atento às faixas de isenção, valor de patrimônio e na forma como declarar a atividade rural exercida como pessoa física

Fonte:
Globo Rural

O governo fedferal divulgou nesta quarta-feira (6/3) as regras para a Declaração do Imposto de Renda de 2024, ano-base 2023. Mas dai veio a duvida, Produtor rural precisa declarar imposto de renda?

O prazo para acertar as contas com o Fisco começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.

O produtor rural também tem que declarar imposto de renda, como qualquer outro contribuinte. Mas tem que ficar atento. Especialmente quem obtém renda com a sua produção, mas atua como pessoa física.

A expectativa da Receita Federal é de receber 43 milhões de declarações, por meio do programa da declaração disponível para computadores e dispositivos móveis com sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple). Saiba os principais pontos para o produtor rural prestar atenção na hora de declarar o imposto.

O que muda no Imposto de Renda para o produtor rural?

Uma das principais diferenças é que o produtor rural pode ter sua atividade tributada pela Receita Federal como pessoa física e não jurídica. Além disso, o limite de isenção é maior do que para outros contribuintes. Há ainda regras específicas que contemplam a possibilidade de isenção de impostos em caso de prejuízo durante o ano. Segundo Luciano Gonçalves Faria Júnior, do escritório João Domingos Advogados, o produtor deve declarar o imposto em três situações:

  • se obteve receita bruta entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023 no valor igual ou superior a R$ 153.199,50. No ano passado, o limite foi de R$ 142.798,50;
  • se possuía bens ou direitos, inclusive terrenos baldios, de valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro. Em 2023, o valor foi de R$ 300 mil;
  • se está incluído em uma das atividades listadas pela Receita Federal como rural.

Pessoa física e jurídica

Podem calcular o imposto de renda como pessoa física os produtores que atuam com agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, bem como na transformação de produtos decorrentes da atividade rural, dentre outros.

O produtor rural que tem atividade comercial, mas opera como pessoa física, deve declarar os valores que recebe em cada um dos trabalhos. Se ele for contratado pela CLT, por exemplo, o limite dos rendimentos passou para R$ 30.639,90. No ano passado, era de R$ 28.559,70.

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“Ele recebe os dividendos e precisa informar tudo na declaração, assim como os dados da atividade rural, se estiver incluído na lista da Receita Federal. É a mesma declaração, mas com campos específicos para cada atividade”, explica.

No caso de pessoa jurídica, o que vale é o regime tributário ao qual a empresa está enquadrada, podendo ser uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nas quais a tributação é feita pelo Simples Nacional, além de Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.

O que se enquadra em atividade rural?

Tudo o que é feito dentro da propriedade de maneira “rudimentar”, como agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal, é considerado pelo Governo Federal como atividade rural. Um exemplo é quem planta, colhe e vende o arroz descascado. A ação é considerada rural.

No entanto, o trabalho de beneficiar o grão possui viés industrial.

É possível abater as despesas no IR?

Sim, explica o advogado. Os custos na produção agrícola podem ser citados na declaração de Imposto de Renda. Entre eles: despesas com maquinário, encargos, juros, moratórios de empréstimos, melhoramento da terra para o plantio e compra de sementes e defensivos agrícolas. “A pessoa física consegue abater gastos com saúde e educação. Já o produtor tem uma lista ainda mais vasta e pode até zerar o Imposto de Renda”.

Por onde começar?

Depois de baixar o programa da Receita, o primeiro passo é levantar toda documentação necessária para o correto preenchimento. Em seguida, “é preciso fazer a prestação de informações corretamente para evitar problemas futuros”. Consultar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), que é um documento para monitorar as atividades financeiras de uma propriedade rural, também é fundamental.

Como fazer a declaração?

É preciso declarar todos os custos de produção agrícola e os investimentos feitos nas atividades rurais. O Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) é uma ferramenta que ajuda muito na hora de fazer o acompanhamento diário do que deve ser declarado, de forma online.

Na ficha de ‘Atividade Rural’ da Declaração, devem constar todos os imóveis utilizados pelo produtor, o tipo de utilização e a participação que tem no imóvel. Já no demonstrativo, entram as receitas e despesas de forma detalhada, além da ficha dos saldos dos financiamentos e empréstimos junto a instituições financeiras. As receitas rurais incluem aluguéis, financiamentos, funcionários, investimentos, sementes, adubos, transporte e equipamentos.

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