Os contribuintes de Santa Catarina já enviaram 481.048 declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, até esta quarta-feira (09). O prazo para envio começou em 17 de março e vai até 30 de maio.
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No Paraná, que forma com Santa Catarina a 9ª Região Fiscal da Receita Federal, foram entregues 566.376 declarações até agora.
A Receita Federal projeta que, juntos, os dois estados somem 5.441.291 declarações até o fim do prazo.
Em nível nacional, o número de envios já alcançou 10.019.498 declarações, o que representa 21,69% do total esperado.
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Neste ano, o órgão espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 7% em relação a 2024.
Para facilitar o processo, o contribuinte pode acessar a plataforma “Meu Imposto de Renda” (MIR). O sistema está disponível no portal da Receita Federal, via e-CAC, ou por meio do aplicativo “Receita Federal” para dispositivos móveis. É necessário ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.
Declaração pré-preenchida: mais agilidade
Desde 1º de abril, está disponível a declaração pré-preenchida do IRPF 2025. A Receita espera que 26,33 milhões de contribuintes usem esse modelo, o que representa 57% do total. Em 2024, foram 17,89 milhões de entregas por esse formato, ou seja, 41,2% das declarações.
Evite multa: fique atento aos prazos
Quem não entregar a declaração dentro do prazo pode ser penalizado. As multas variam entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. A restituição começa a ser paga a partir de 30 de maio, conforme calendário da Receita.
Quem está obrigado a declarar em 2025?
Deve declarar o IRPF 2025 quem se enquadrar em uma ou mais das situações abaixo
- Recebeu, em 2024, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como doações e heranças;
- Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Deseja compensar prejuízos de anos anteriores com atividade rural;
- Tinha bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
- Obteve ganho de capital com venda de bens ou realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil;
- Vendeu imóvel e usou o valor para comprar outro no prazo de 180 dias, com isenção de IR;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2024;
- Possui investimentos em trust no exterior;
- Atualizou valor de imóveis para valor de mercado;
- Recebeu rendimentos do exterior, inclusive dividendos de controladas;
- Declarou bens no exterior de forma individualizada.
Documentos essenciais para declarar o IRPF 2025
Renda:
- Informes de instituições financeiras, salários, aposentadorias, aluguéis e pró-labore;
- Comprovantes de outras rendas, como heranças e doações;
- Livro Caixa e DARFs do Carnê-Leão;
- Participações em programas como Nota Fiscal Paulista.
Bens e direitos:
- Comprovantes de compra e venda de imóveis e veículos;
- Matrícula de imóveis, escrituras e boletos de IPTU;
- Documentos de participação acionária em empresas.
Dívidas e renda variável:
- Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas;
- Controle de ações, apuração mensal de IR e DARFs de renda variável;
- Informes de rendimentos em aplicações e investimentos variáveis.
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