Rádios RBV

Santa Catarina atinge meio milhão de declarações do IR 2025

Em todo o Brasil, mais de 10 milhões de pessoas já prestaram contas com o Leão

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações NSC Total

Os contribuintes de Santa Catarina já enviaram 481.048 declarações do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024, até esta quarta-feira (09). O prazo para envio começou em 17 de março e vai até 30 de maio.

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No Paraná, que forma com Santa Catarina a 9ª Região Fiscal da Receita Federal, foram entregues 566.376 declarações até agora.

A Receita Federal projeta que, juntos, os dois estados somem 5.441.291 declarações até o fim do prazo.

Em nível nacional, o número de envios já alcançou 10.019.498 declarações, o que representa 21,69% do total esperado.

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Neste ano, o órgão espera receber 46,2 milhões de declarações, um aumento de quase 7% em relação a 2024.

Para facilitar o processo, o contribuinte pode acessar a plataforma “Meu Imposto de Renda” (MIR). O sistema está disponível no portal da Receita Federal, via e-CAC, ou por meio do aplicativo “Receita Federal” para dispositivos móveis. É necessário ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Declaração pré-preenchida: mais agilidade

Desde 1º de abril, está disponível a declaração pré-preenchida do IRPF 2025. A Receita espera que 26,33 milhões de contribuintes usem esse modelo, o que representa 57% do total. Em 2024, foram 17,89 milhões de entregas por esse formato, ou seja, 41,2% das declarações.

Evite multa: fique atento aos prazos

Quem não entregar a declaração dentro do prazo pode ser penalizado. As multas variam entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. A restituição começa a ser paga a partir de 30 de maio, conforme calendário da Receita.

Quem está obrigado a declarar em 2025?

Deve declarar o IRPF 2025 quem se enquadrar em uma ou mais das situações abaixo

  • Recebeu, em 2024, rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como doações e heranças;
  • Obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • Deseja compensar prejuízos de anos anteriores com atividade rural;
  • Tinha bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
  • Obteve ganho de capital com venda de bens ou realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil;
  • Vendeu imóvel e usou o valor para comprar outro no prazo de 180 dias, com isenção de IR;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2024;
  • Possui investimentos em trust no exterior;
  • Atualizou valor de imóveis para valor de mercado;
  • Recebeu rendimentos do exterior, inclusive dividendos de controladas;
  • Declarou bens no exterior de forma individualizada.

Documentos essenciais para declarar o IRPF 2025

Renda:

  • Informes de instituições financeiras, salários, aposentadorias, aluguéis e pró-labore;
  • Comprovantes de outras rendas, como heranças e doações;
  • Livro Caixa e DARFs do Carnê-Leão;
  • Participações em programas como Nota Fiscal Paulista.

Bens e direitos:

  • Comprovantes de compra e venda de imóveis e veículos;
  • Matrícula de imóveis, escrituras e boletos de IPTU;
  • Documentos de participação acionária em empresas.

Dívidas e renda variável:

  • Comprovantes de dívidas contraídas ou pagas;
  • Controle de ações, apuração mensal de IR e DARFs de renda variável;
  • Informes de rendimentos em aplicações e investimentos variáveis.

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