Seguro-desemprego 2026 tem novos valores e teto de R$ 2.518,65

A atualização foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e estabelece o teto

O governo federal atualizou os valores do seguro-desemprego 2026 e divulgou a nova tabela anual utilizada para o cálculo das parcelas do benefício. As mudanças entraram em vigor no domingo (11) e mantêm a regra de que o valor pago não pode ser inferior ao salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621,00.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

A atualização foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e estabelece o teto do seguro-desemprego em R$ 2.518,65, valor destinado a trabalhadores com salário médio acima do limite previsto na tabela.

Publicidade

Nova tabela do seguro-desemprego 2026

Faixa de salário médioComo calcular a parcela
Até R$ 2.222,17 Salário médio × 0,8
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 (Salário médio − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99 Parcela fixa (teto): R$ 2.518,65
Regra geral O valor da parcela não pode ser inferior a R$ 1.621,00.

De acordo com o MTE, o salário médio corresponde à média dos salários utilizados no cálculo do benefício, conforme as regras do seguro-desemprego.

Motivo do reajuste

Segundo o ministério, a atualização das faixas salariais considera a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE, com acumulado de 3,90% nos 12 meses anteriores ao reajuste, em 2025.

O governo também cita como base legal a Lei nº 7.998/1990, que institui o Programa do Seguro-Desemprego, e a Resolução nº 957/2022 do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Pode solicitar o benefício o trabalhador que:

foi dispensado sem justa causa;

esteja desempregado no momento do pedido;

cumpra o tempo mínimo de trabalho, conforme a solicitação:

1ª solicitação: ao menos 12 meses nos últimos 18 meses;

2ª solicitação: ao menos 9 meses nos últimos 12 meses;

demais solicitações: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa;

não possua renda própria suficiente para o sustento próprio e da família;

não receba benefício continuado da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Como solicitar o benefício

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram

Fonte:
Portal RBV | com informações ND Mais

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Abertura da Copa do Mundo tem vitória mexicana

O México começou a Copa do Mundo 2026 com...

Sexta-feira intercala chuva e aberturas de sol em Santa Catarina

A sexta-feira (12) será marcada por chuva intensa e...

Coca-Cola recolhe garrafas por retirada de figurinhas da Copa 2026

Uma campanha promocional lançada pela Coca-Cola em preparação para...

‘Polvo vidente’ de Santa Catarina aposta em vitória do Brasil na estreia da Copa do Mundo

Enquanto torcedores e especialistas fazem projeções para os resultados...

Caçador é medalhista no Campeonato Brasileiro de Tênis de Mesa para Surdos

Caçador conquistou o pódio nas disputas de dupla na...

Jorginho Mello critica veto à pesca da tainha e cobra governo Lula

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), voltou...

Real Videira e Grêmio da Penha conquistam títulos do Municipal de Futebol de Campo em Videira

A Fundação Municipal de Esportes de Videira (FMEV) encerrou...
01:00:54

RBV Notícias Videira e Tangará – 11/06/2026 – Edição 1570

https://www.youtube.com/watch?v=CNCDVitL3kQ