Ver resumo
- O prazo para optar pelo Simples Nacional encerra nesta quarta-feira, dia 30 de setembro.
- Empresas já enquadradas precisam definir se o IBS e a CBS serão recolhidos na guia única ou pelo regime regular.
- Dados da Receita Federal apontam mais de 130 mil pedidos de adesão aprovados e quase 238 mil negados.
Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para que micro e pequenas empresas tomem decisões relacionadas ao Simples Nacional e às novas regras trazidas pela reforma tributária. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, os negócios que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2027 devem formalizar a escolha pelo Portal do Simples Nacional.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS
No mesmo período, empresas que já fazem parte do regime podem decidir se vão manter o recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) dentro da guia única ou se preferem apurar e recolher os dois tributos pelo regime regular.
Quais são as opções?
Com a reforma tributária, as empresas do Simples poderão continuar enquadradas no regime para os demais tributos e, ao mesmo tempo, escolher uma forma diferente de recolher IBS e CBS.
Veja também
Videira recebe a segunda edição do Leitura na Praça neste sábado
Vendedor de Curitibanos tem imagem usada por golpistas para fraudes em todo o Brasil
Na prática, existem duas possibilidades:
- Manter IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional;
- Recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do Simples.
A escolha terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e, inicialmente, será válida para o período de janeiro a junho do próximo ano.
Créditos tributários podem pesar na escolha
Uma das principais diferenças está na possibilidade de aproveitamento de créditos tributários. Ao optar pelo regime regular para IBS e CBS, a empresa poderá utilizar os créditos permitidos pela nova sistemática e também gerar créditos mais amplos para clientes que estejam no regime regular.
Esse fator pode ser relevante principalmente para empresas que vendem para outras empresas. A possibilidade de geração de créditos pode influenciar negociações, formação de preços e competitividade.
Já negócios que atendem principalmente pessoas físicas e condomínios podem encontrar menos benefícios nessa alternativa, já que esses clientes normalmente não aproveitam créditos tributários.

Análise deve ser feita caso a caso
Não existe uma única opção mais adequada para todas as empresas. Segundo João Victor da Silva, economista e analista de mercado da Orsitec, a decisão depende das características de cada operação.
Entre os pontos que devem ser avaliados estão:
- Setor de atuação;
- Perfil dos clientes;
- Cadeia de fornecedores;
- Volume de insumos;
- Estrutura de custos;
- Possibilidade de aproveitamento de créditos;
- Impacto dos tributos sobre os preços.
Uma empresa com grande volume de compras tributadas, por exemplo, pode ter uma realidade diferente de outra que possui poucos insumos e vende principalmente ao consumidor final. Por isso, o especialista recomenda fazer simulações antes da escolha.
“O empresário precisa entender quem são seus clientes, quem são seus fornecedores, qual é o peso dos insumos na operação e de que forma os créditos tributários podem influenciar sua competitividade.”
Quando as novas regras começam?
A opção realizada neste mês começa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. A reforma tributária será implantada de forma gradual, com período de transição previsto até 2033.
Até lá, as empresas precisam adaptar documentos, sistemas e processos às novas obrigações relacionadas ao IBS e à CBS. O planejamento antecipado pode ajudar a comparar os impactos financeiros das alternativas antes da definição.




