O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa de recursos humanos por discriminação etária contra um candidato de 45 anos de idade. O caso ocorreu durante um processo seletivo em agosto de 2022, em São José, na Grande Florianópolis. A decisão, proferida em 20 de março de 2024, fixou uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
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Carlos Augusto Luchetti Junior, operador de logística, se candidatou a uma vaga de auxiliar de estoque e recebeu um e-mail da recrutadora com a mensagem:
“Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk”.
Indignado, Carlos compartilhou o ocorrido no LinkedIn, o que gerou grande repercussão nas redes sociais, com mais de 16 mil curtidas e 3,6 mil comentários.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a empresa alegou que o e-mail tinha o objetivo de cancelar uma entrevista previamente agendada. No entanto, o desembargador relator destacou que a comunicação não mencionava o cancelamento e adotava tom ofensivo, reforçando a ilicitude da conduta.
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A empresa também alegou ter sofrido danos morais devido à repercussão negativa. Contudo, o Judiciário rejeitou essa alegação, afirmando que não há como reconhecer dano moral à empresa que deu causa à própria exposição negativa, especialmente em razão de conduta considerada ilícita.
O acórdão fundamentou a condenação nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, e no artigo 1º da Lei nº 9.029/95, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de acesso ou manutenção da relação de trabalho.
Embora Carlos tenha recorrido para aumentar o valor da indenização, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que os R$ 5 mil fixados atendem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as condições econômicas das partes envolvidas. A decisão foi unânime.
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