Empresa é condenada após arrombar casa de ex-funcionário em SC

A casa arrombada havia sido cedida pela própria empresa ao funcionário durante o período de trabalho

Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) determinou que uma empresa indenize um ex-empregado após invadir a casa funcional onde ele residia e retirar seus bens sem autorização. O episódio aconteceu no município de Pedras Grandes, localizado no Sul do estado.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

O trabalhador, que exercia a função de serralheiro, deixou a Bahia para assumir uma vaga em uma companhia do ramo farmacêutico em Santa Catarina.

Publicidade

Ele permaneceu na empresa por aproximadamente dois anos.

Depois do encerramento do contrato de trabalho, continuou morando no imóvel disponibilizado pela empregadora por mais seis meses, enquanto buscava uma solução negociada para a desocupação do local.

Entretanto, diante da ausência de acordo formal para a entrega voluntária da residência, a empresa decidiu agir por conta própria.

Em um dia em que o ex-funcionário estava ausente, representantes da companhia trocaram as fechaduras da casa, retiraram todos os pertences pessoais e os deixaram do lado de fora. Além disso, contrataram um segurança particular para impedir que ele retornasse ao imóvel.

O trabalhador também relatou que escutou ameaças, incluindo a afirmação de que deveria sair da residência “senão ia acontecer coisa pior”. A declaração reforçou a alegação de constrangimento e abuso.

Justiça reconhece excesso e mantém indenização

Na contestação, a empresa sustentou que apenas exerceu o direito de retomar a posse do imóvel, já que a propriedade lhe pertencia e o vínculo empregatício havia sido encerrado. Contudo, a Justiça do Trabalho entendeu de forma diferente.

O processo foi inicialmente analisado pelo juiz Ricardo Kock Nunes, da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão.

O magistrado reconheceu que, embora a empresa tivesse direito à retomada do imóvel, extrapolou os limites da razoabilidade ao arrombar a residência e expor os objetos pessoais do ex-funcionário. Por isso, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil.

Posteriormente, a companhia apresentou recurso. No entanto, a 3ª Turma do TRT-SC manteve a sentença. O relator, desembargador José Ernesto Manzi, enfatizou que a controvérsia não envolvia o direito de propriedade, mas sim a forma adotada para realizar a desocupação.

Segundo o entendimento do colegiado, as provas indicaram que a ação ocorreu de maneira vexatória e sem a presença do trabalhador, caracterizando tratamento humilhante e ofensivo à dignidade da pessoa humana. Mesmo após nova tentativa de reverter a decisão, a empresa voltou a recorrer.

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Oeste Mais

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Ultrapassagem em local proibido resulta em acidente grave

Um acidente registrado na manhã deste sábado (11) na...

Cobalchini destina viatura para a Polícia Militar Ambiental

O deputado Federal Valdir Cobalchini realizou na manhã deste...

Acidente envolve cinco veículos e deixa quatro pessoas feridas

Um acidente de trânsito envolvendo cinco veículos foi registrado...

Foragido é baleado ao resistir à prisão em Caçador

Um homem com mandado de prisão em aberto foi...

Artemis II pousa no mar após missão histórica

Os astronautas da Artemis 2 retornaram à Terra na...

Homem é preso em flagrante por furto no Centro de Caçador

Um homem foi preso em flagrante na tarde desta...

Alta generalizada no custo dos combustíveis em Caçador e Fraiburgo

Em pesquisa contínua realizada pela Universidade Alto Vale do...