Os torcedores poderão comprar cerveja por mais tempo nos estádios e arenas esportivas de Santa Catarina. A Lei 19.020/2024, sancionada pelo governador Jorginho Mello, amplia o horário de venda. Agora, a cerveja pode ser comprada até duas horas antes e duas horas depois das partidas.
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Anteriormente, a venda era permitida apenas meia hora antes e meia hora após os jogos. A nova legislação altera a Lei 17.477/2018, que regulava o consumo de cerveja nos estádios.
A nova lei mantém a limitação de 600 ml por compra e exige que pelo menos 20% das cervejas ofertadas sejam artesanais.
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Além disso, a lei institui uma semana anual dedicada exclusivamente às cervejas artesanais de origem catarinense nos locais de competição.
Com essas mudanças, a legislação visa valorizar os produtores locais e oferecer mais opções aos torcedores durante os eventos esportivos.