Foto: Divulgação
Os torcedores poderão comprar cerveja por mais tempo nos estádios e arenas esportivas de Santa Catarina. A Lei 19.020/2024, sancionada pelo governador Jorginho Mello, amplia o horário de venda. Agora, a cerveja pode ser comprada até duas horas antes e duas horas depois das partidas.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS
Anteriormente, a venda era permitida apenas meia hora antes e meia hora após os jogos. A nova legislação altera a Lei 17.477/2018, que regulava o consumo de cerveja nos estádios.
A nova lei mantém a limitação de 600 ml por compra e exige que pelo menos 20% das cervejas ofertadas sejam artesanais.
Veja também
Lei de SC cria cadastro de cuidadores de animais abandonados
ALESC aprova o cadastro de pedófilos e agressores sexuais
Além disso, a lei institui uma semana anual dedicada exclusivamente às cervejas artesanais de origem catarinense nos locais de competição.
Com essas mudanças, a legislação visa valorizar os produtores locais e oferecer mais opções aos torcedores durante os eventos esportivos.
A Caixa Econômica Federal anunciou na noite de quinta-feira, 3 de abril, os vencedores do…
Na quinta-feira, dia 3 de abril de 2025, às 19h38, o trem de socorro de…
A previsão do tempo para Santa Catarina nesta sexta-feira (04), apresenta que o dia começa com…
O Sebrae/SC iniciou, nesta quarta-feira (2), em Caçador, o projeto Fortalecimento da Agroindustrialização Regional. A…
As ixoras encantam com suas inflorescências vibrantes e volumosas, que podem durar boa parte do…
Quando o assunto é jardinagem, o segredo muitas vezes está nos detalhes — ou melhor,…
This website uses cookies.