Prêmios para atletas olímpicos são isentos de imposto de renda

A medida provisória está em vigor, mas depende de aprovação da Câmara e do Senado para virar lei

Após ampla discussão popular, os prêmios em dinheiro recebidos por atletas e paratletas olímpicos serão isentos de imposto de renda, conforme Medida Provisória 1251/2024. Publicada nesta quinta-feira (08) no Diário Oficial da União, a MP tem efeito retroativo a 24 de julho de 2024.

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A isenção abrange os prêmios pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

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A medida altera a Lei do Imposto de Renda (7.713/1988) e isenta prêmios em dinheiro relacionados a conquistas em Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

Medalhas, troféus, insígnias e outros objetos do tipo recebidos pelos atletas no exterior já eram isentos de impostos federais.

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A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser votada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar lei.

Na Câmara dos Deputados, o deputado Luiz Lima (PL-RJ) apresentou nesta semana projeto de lei (PL 3029/24) com o mesmo objetivo.

Polêmica nas redes sociais

A taxação de prêmios olímpicos brasileiros gerou polêmica nas redes sociais. Recentemente, os valores das medalhas receberam atenção, especialmente após a publicação da Medida Provisória que isenta prêmios em dinheiro de imposto de renda.

Por exemplo, um prêmio de ouro nas Olimpíadas vale R$ 350 mil, enquanto a prata e o bronze são de R$ 210 mil e R$ 140 mil, respectivamente. Antes da isenção, esses valores estavam sujeitos ao Imposto de Renda.

Beatriz Souza, a primeira atleta a conquistar ouro e bronze para o Brasil, recebeu R$ 392 mil em prêmios. Com a taxação, seu valor líquido seria cerca de R$ 285,1 mil.

Já Rebeca Andrade, recordista em medalhas, acumulou R$ 826 mil. Sem a isenção, seu prêmio líquido seria R$ 598,8 mil.

Fonte:
Portal RBV/ Agência Brasil

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