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Ex-prefeito do Meio-Oeste condenado por promoção pessoal com recursos públicos

Ex-prefeito do Meio-Oesté condenado por promoção pessoal com recursos públicos

Foto: Prefeitura de Irani

Um ex-prefeito de Irani, no Oeste de Santa Catarina, foi condenado por ato de improbidade administrativa após utilizar publicidade institucional para promoção pessoal durante o exercício do mandato. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia e atende a uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

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Segundo o processo, a irregularidade ocorreu em 2019, quando a administração municipal produziu e distribuiu aproximadamente 3,5 mil exemplares de um material denominado “Informe 2017/2019 – Prestação de Contas”. A publicação, com 30 páginas, foi custeada com recursos públicos e, conforme apontou o Ministério Público, extrapolou a finalidade informativa ao destacar de forma excessiva a imagem do então prefeito e do vice-prefeito.

O custo para produção e distribuição do material foi de R$ 4.375, pagos pela Prefeitura por meio de contrato firmado com uma gráfica local.

Ministério Público apontou promoção pessoal

De acordo com a ação, o conteúdo apresentava fotografias em destaque dos gestores municipais, além de textos e imagens que associavam diretamente obras e ações da administração às figuras dos agentes públicos.

Para o Ministério Público, a prática violou o artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a publicidade institucional deve possuir caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem promover autoridades ou servidores públicos.

O promotor de Justiça responsável pelo caso, Fabrício Pinto Weiblen, sustentou que a publicação ultrapassou os limites da prestação de contas e assumiu características de material promocional.

Justiça reconhece irregularidades

Na sentença, a Justiça destacou diversos elementos que reforçaram o entendimento de que houve promoção pessoal com utilização de recursos públicos.

Entre os pontos considerados estão a presença de fotografias de grande destaque do então prefeito e vice-prefeito na capa da publicação, a associação direta entre obras públicas e a imagem dos gestores, além do uso de linguagem considerada mais próxima de uma peça publicitária do que de um relatório técnico de prestação de contas.

Outro aspecto levado em consideração foi o período de distribuição do material, realizado em momento próximo ao processo eleitoral municipal seguinte, quando havia possibilidade de candidatura à reeleição.

Sanções aplicadas

Com o reconhecimento do ato de improbidade administrativa, a Justiça determinou que o ex-prefeito devolva aos cofres públicos o valor de R$ 4.375, correspondente ao custo da publicação.

Além disso, ele foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a três vezes o salário que recebia à época dos fatos, com correção monetária, e ficou proibido de contratar com o poder público pelo período de dois anos.

A decisão também manteve a indisponibilidade dos bens do réu até o cumprimento integral das obrigações estabelecidas na sentença.

Ex-vice-prefeito firmou acordo

Inicialmente, o ex-vice-prefeito também figurava como réu na ação. No entanto, em 2025, ele firmou um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) com o Ministério Público, posteriormente homologado pela Justiça, deixando de responder ao processo judicial.

Já o ex-prefeito recusou as propostas de acordo apresentadas pelo MPSC durante a fase de investigação, o que resultou no prosseguimento da ação até a condenação.

Após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recursos, o ex-gestor será incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade.

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