O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conquistou uma decisão liminar que impede o fechamento do Núcleo Municipal de Educação Aristiliano Alves dos Santos, localizado na comunidade de Santa Cruz do Pery, em Curitibanos.
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A decisão determina ainda o restabelecimento de todas as condições necessárias para o pleno funcionamento da unidade escolar, incluindo a reabertura do período de matrículas e rematrículas, a disponibilização do transporte escolar e a retomada imediata das atividades pedagógicas.
Essa medida garante que crianças e adolescentes da comunidade continuem estudando perto de casa, sem precisar percorrer longos trajetos superiores a 25 quilômetros em estradas de chão para acessar outras escolas. O Promotor de Justiça Felipe Rodrigues da Silva Sanches destaca:
“A atuação do MPSC busca garantir o direito fundamental à educação, respeitando a realidade da comunidade rural e evitando prejuízos pedagógicos e sociais às crianças e adolescentes, que seriam obrigados a enfrentar longos deslocamentos diários para ter acesso ao ensino”.
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Motivos da ação civil pública
A ação civil pública foi ajuizada depois que o Município anunciou o encerramento das atividades da escola.
A 1ª Promotoria de Justiça da comarca, responsável pela infância e juventude, concluiu que motivos apresentados pela Secretaria de Educação — como a distância geográfica, o número reduzido de matrículas e a alta rotatividade de professores — não justificam, por si só, a suspensão das atividades sem que procedimentos legais sejam respeitados.
De acordo com o artigo 28, parágrafo único, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/1996), o fechamento de escolas do campo deve ser precedido de manifestação do órgão normativo do sistema de ensino, no caso o Conselho Municipal de Educação, incluindo análise de impacto e participação da comunidade escolar.
Além disso, o artigo 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o acesso à escola pública e gratuita próxima à residência, garantindo também vagas para irmãos na mesma etapa de ensino.
“Entendemos que a Municipalidade não obedeceu às formalidades prescritas no art. 28, parágrafo único da LDB, que foi regulamentado pela Portaria n. 391/2016 do MEC. Além disso, a decisão viola o disposto no art. 53, V do ECA, que prevê que as crianças e adolescentes têm direito a acesso à escola pública próxima de suas residências”, conclui o Promotor Felipe Rodrigues da Silva Sanches.
Comunidade luta pela permanência da escola
A liminar ainda pode ser contestada em recurso, mas a comunidade de Santa Cruz do Pery se mobiliza para manter a escola aberta.
Moradores ouvidos pela Promotoria contestaram a alegação de baixa demanda, afirmando que o próprio Município direcionaria alunos de outras comunidades rurais para escolas da cidade, em vez de incentivá-los a estudar no núcleo local.
Pais de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista também relataram preocupações sobre a ausência de planos de adaptação escolar, destacando riscos de impacto sensorial e pedagógico caso os filhos sejam transferidos de forma compulsória para unidades urbanas maiores e mais distantes.
Essa decisão reforça a importância da educação rural, garantindo que crianças e adolescentes possam estudar de forma segura, próxima de casa, sem prejudicar seu desenvolvimento pedagógico e social.

