A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação por estelionato de um homem acusado de aplicar golpes em um restaurante de delivery de sushi no Vale do Itajaí. O caso, segundo o Tribunal de Justiça (TJSC), ocorreu entre novembro e dezembro de 2023 e envolveu ao menos três pedidos realizados com o uso de comprovantes falsos de Pix para enganar o estabelecimento.
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De acordo com o processo, o acusado realizava os pedidos normalmente e, em seguida, enviava comprovantes de pagamento adulterados “para induzir funcionários do estabelecimento ao erro”, fazendo com que as entregas fossem liberadas sem a efetiva quitação dos valores. Ao todo, os prejuízos somaram R$ 849,50.
Golpes foram descobertos no fechamento do caixa
As fraudes só foram identificadas posteriormente, durante o fechamento de caixa do restaurante. Conforme o Tribunal de Justiça, os depoimentos da proprietária e da funcionária responsável pelo controle financeiro foram fundamentais para a comprovação dos fatos.
Segundo o órgão, “os depoimentos da proprietária do estabelecimento e da funcionária responsável pelo controle financeiro demonstraram que os pedidos foram realizados mediante envio de comprovantes falsos, com a identificação da fraude apenas após o fechamento de caixa”.
Condenação foi ajustada após recurso da defesa
Em primeira instância, o homem havia sido condenado a quatro anos de prisão em regime inicial fechado, além de 72 dias-multa. No entanto, após recurso apresentado pela defesa, o Tribunal de Justiça analisou o caso e reduziu a pena.
Com a nova decisão, a condenação foi fixada em 7 meses e 18 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto, além de 13 dias-multa. Mesmo com a redução, o TJSC manteve o entendimento de que houve prática de estelionato.
Defesa alegou falhas no processo, mas condenação foi mantida
Durante o recurso, a defesa argumentou insuficiência de provas, possíveis nulidades na cadeia de custódia e pediu a revisão da pena. No entanto, o desembargador relator entendeu que a materialidade e a autoria do crime estavam devidamente comprovadas por registros policiais, comprovantes apresentados e provas colhidas em juízo.
A decisão ainda destacou que não houve elementos suficientes para anular o processo, mantendo a condenação, mas ajustando a dosimetria da pena.

