Um homem acusado de matar com crueldade uma pessoa em situação de rua, em Fraiburgo, foi condenado pela Justiça a 21 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado. O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da 2ª Vara da Comarca de Fraiburgo. A tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que atuou por meio do Promotor de Justiça André Ghiggi, foi aceita integralmente.
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O crime aconteceu nas primeiras horas do dia 7 de abril de 2018, por volta das 5h40 da manhã, na Avenida João Marques Vieira, região central da cidade. A vítima, que dormia em uma praça pública, foi surpreendida pelo réu, que a atacou brutalmente.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o agressor amarrou o pescoço e os pulsos da vítima com arames.
Em seguida, atirou diversas pedras contra o homem, que foi socorrido e levado ao hospital. Apesar dos esforços médicos, ele não resistiu aos ferimentos e morreu por traumatismo crânio-encefálico.
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Segundo a investigação, a motivação do crime foi considerada fútil. Horas antes da agressão, a vítima teria ameaçado acionar a polícia após presenciar o réu vendendo drogas no local.
Com isso, o júri classificou o homicídio como qualificado, por motivo fútil, uso de meio cruel e por ter sido cometido de forma que impossibilitou a defesa da vítima.
A sentença tem execução imediata. O réu deve iniciar o cumprimento da pena de forma imediata, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.068, que reforça a soberania das decisões do Tribunal do Júri.
Além desse crime, o condenado já cumpre pena de 35 anos de reclusão por um latrocínio cometido dois anos depois, em uma área rural de Fraiburgo, onde matou um idoso.
Agora, com a nova condenação, as penas serão somadas, aumentando o tempo total de reclusão.
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