Justiça nega pedido de pensão para pets após separação

TJSC entendeu que despesas com animais de estimação não podem ser equiparadas à pensão alimentícia prevista no Direito de Família

A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que um ex-companheiro não pode ser obrigado a custear despesas de animais de estimação que permaneceram sob os cuidados da ex-parceira após o fim da união estável. A decisão foi unânime e seguiu entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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O caso teve origem em Blumenau, onde um casal viveu em união estável entre janeiro de 2014 e junho de 2022. Após a separação, os dois cães do casal permaneceram com a mulher. Como não houve acordo sobre a divisão das despesas dos animais, ela ingressou na Justiça pedindo que o ex-companheiro participasse dos custos de manutenção dos pets.

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Justiça rejeitou pedido em primeira instância

O pedido de tutela de urgência foi negado ainda na primeira instância. Na decisão, o magistrado destacou que não existe previsão legal que obrigue o ex-companheiro a arcar com despesas futuras ou passadas relacionadas aos animais.

Segundo o entendimento adotado, os gastos decorreram da escolha da autora em permanecer com os cães após o término da relação.

O juiz também ressaltou que a legislação referente à pensão alimentícia não pode ser aplicada aos animais de estimação, seguindo posicionamento já firmado pelo STJ.

Tribunal reforça entendimento sobre propriedade dos animais

Inconformada com a decisão, a mulher recorreu ao TJSC. Ela argumentou que os cães foram adquiridos durante a união estável e que o custeio integral por apenas uma das partes geraria enriquecimento sem causa do ex-companheiro.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator observou que a autora não buscava estabelecer guarda compartilhada ou copropriedade dos animais, mas sim obrigar o ex-companheiro a contribuir financeiramente com despesas dos cães que permanecem exclusivamente sob sua responsabilidade.

Para o magistrado, os animais de estimação não se enquadram nas regras jurídicas relacionadas à filiação, mas sim às normas ligadas à propriedade.

Entendimento segue jurisprudência do STJ

A decisão destacou precedente do Superior Tribunal de Justiça que afastou a possibilidade de fixação de alimentos para animais de estimação.

Dessa forma, o colegiado concluiu que não existe fundamento jurídico que permita impor ao ex-companheiro a obrigação de custear despesas dos pets após o fim da união estável, quando os animais permanecem sob os cuidados exclusivos de uma das partes.

Com isso, a decisão da primeira instância foi mantida integralmente pela 10ª Câmara Civil do TJSC.

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Fonte:
Portal RBV | Com informações TJSC

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