A 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que um ex-companheiro não pode ser obrigado a custear despesas de animais de estimação que permaneceram sob os cuidados da ex-parceira após o fim da união estável. A decisão foi unânime e seguiu entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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O caso teve origem em Blumenau, onde um casal viveu em união estável entre janeiro de 2014 e junho de 2022. Após a separação, os dois cães do casal permaneceram com a mulher. Como não houve acordo sobre a divisão das despesas dos animais, ela ingressou na Justiça pedindo que o ex-companheiro participasse dos custos de manutenção dos pets.
Justiça rejeitou pedido em primeira instância
O pedido de tutela de urgência foi negado ainda na primeira instância. Na decisão, o magistrado destacou que não existe previsão legal que obrigue o ex-companheiro a arcar com despesas futuras ou passadas relacionadas aos animais.
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Segundo o entendimento adotado, os gastos decorreram da escolha da autora em permanecer com os cães após o término da relação.
O juiz também ressaltou que a legislação referente à pensão alimentícia não pode ser aplicada aos animais de estimação, seguindo posicionamento já firmado pelo STJ.
Tribunal reforça entendimento sobre propriedade dos animais
Inconformada com a decisão, a mulher recorreu ao TJSC. Ela argumentou que os cães foram adquiridos durante a união estável e que o custeio integral por apenas uma das partes geraria enriquecimento sem causa do ex-companheiro.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator observou que a autora não buscava estabelecer guarda compartilhada ou copropriedade dos animais, mas sim obrigar o ex-companheiro a contribuir financeiramente com despesas dos cães que permanecem exclusivamente sob sua responsabilidade.

Para o magistrado, os animais de estimação não se enquadram nas regras jurídicas relacionadas à filiação, mas sim às normas ligadas à propriedade.
Entendimento segue jurisprudência do STJ
A decisão destacou precedente do Superior Tribunal de Justiça que afastou a possibilidade de fixação de alimentos para animais de estimação.
Dessa forma, o colegiado concluiu que não existe fundamento jurídico que permita impor ao ex-companheiro a obrigação de custear despesas dos pets após o fim da união estável, quando os animais permanecem sob os cuidados exclusivos de uma das partes.
Com isso, a decisão da primeira instância foi mantida integralmente pela 10ª Câmara Civil do TJSC.




