O caso da criança de três anos que morreu após ser esquecida dentro de um carro em Videira, no Oeste catarinense, segue gerando comoção e repercussão nacional. O trágico episódio ocorreu no último dia 25 de abril, no bairro Morada do Sol, e resultou na morte da criança por asfixia após permanecer por várias horas trancada dentro do veículo.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS
Conforme a investigação, a madrasta da vítima admitiu à Polícia Civil que esqueceu o enteado dentro do carro. Diante das evidências colhidas durante o inquérito, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou uma denúncia formal contra ela por homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar.
A ação penal, movida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira, é assinada pelo promotor Willian Valer. Ele explica que, após análise criteriosa, a conduta foi classificada como culposa.
“O caso vem sendo conduzido com bastante cautela. Diante dos elementos de investigação que foram reunidos no Inquérito Policial, formou-se a convicção de que o caso revela, de fato, uma situação de homicídio praticado de forma culposa, ou seja, a denunciada não desejava a morte nem assumiu o risco de provocá-la”, afirma Valer.
Veja também
Corte de luz por inadimplência será retomado pela Celesc
AMA apresenta demandas à Câmara de Videira e busca apoio para novos projetos
Segundo a denúncia, a madrasta violou o dever de cuidado necessário, sendo negligente ao esquecer a criança no interior do veículo.
Essa omissão teria causado a morte por asfixia devido ao confinamento prolongado em um ambiente fechado e aquecido.
O crime de homicídio culposo não é julgado pelo Tribunal do Júri, mas sim por um juiz de direito. Caso seja condenada, a mulher poderá cumprir pena que varia entre um e três anos de detenção.
O processo segue em andamento na Justiça e deve gerar novos desdobramentos nas próximas semanas.
A comunidade de Videira ainda lamenta profundamente o ocorrido, que serve como alerta para a importância da atenção redobrada ao transportar crianças.