Câmara de Rio das Antas vota pedido de cassação de vereador

Cinco vereadores votaram favoráveis e quatro contra levando ao arquivamento do processo que será enviado à Justiça Eleitoral

A Câmara de Vereadores de Rio das Antas realizou na tarde desta terça-feira, 21 de novembro, a sessão de julgamento do pedido de cassação do mandato do vereador Edissir José Soligo (PL). O pedido é baseado em denúncia que afirma que Soligo possui terreno concedido pela prefeitura, o que o impede de exercer o cargo de vereador por ter esse benefício do poder público, pois descumpre o artigo 44, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.

A denúncia foi levada à votação no dia 5 de setembro e os vereadores decidiram por unanimidade pelo recebimento. Instalou-se a Comissão Processante composta pelo vereador Mário Vian (MDB) como presidente, Ivan Régis Dallazen (PSDB) como relator e Benno Jacobczynski (MDB) como membro. 

Durante o processo, o vereador Ivan Régis Dallazen (PSDB), apresentou um relatório que foi reprovado pelos demais membros, que optaram por apresentar outro relatório, o qual foi aprovado pela maioria da comissão. Todavia, na sessão de julgamento a defesa pediu para que fosse lido também o relatório reprovado.

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De acordo com o relatório final, o transcorrer do processo demonstrou que o denunciado cometeu infração político-administrativa mantendo sua empresa em terreno de concessão da Prefeitura Municipal de Rio das Antas. O relatório então sugeriu a aplicação da penalidade de perda do mandato, conforme preceitua o artigo 44 da Lei Orgânica Municipal.

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Após a leitura dos relatórios, os advogados do denunciado usaram cerca de 45 minutos das duas horas disponíveis para apresentar a defesa. Após isso, cada vereador teve até 15 minutos para justificar o voto. Cinco vereadores votaram favoráveis à cassação: Benno Jacobczynski (MDB), Jacir Miguel Schwartz (MDB), Luiz Antônio Bigarella (MDB), Maria Angelita Moreira (União Brasil) e Mário Vian (MDB). Quatro vereadores votaram desfavoráveis à cassação: Edissir José Soligo (PL), Carlos Lazzaris (PP), Gilvane Aparecida de Moraes (PL) e Ivan Régis Dallazen (PSDB). 

O número de votos favoráveis necessário para efetivar a cassação do mandato do denunciado era de seis votos, ou seja, 2/3 dos nove vereadores que compõem o Legislativo, alcançando a maioria qualificada. Assim, com cinco vereadores favoráveis à cassação e quatro contra, o plenário decidiu desfavorecer a cassação. O presidente Luiz Antônio Bigarella (MDB) solicitou o arquivamento do Processo de Cassação e também que seja comunicado à Justiça Eleitoral sobre o resultado da sessão.

Fonte:
Assessoria de Comunicação

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