Está marcada para esta segunda-feira (16) uma importante votação na Câmara dos Deputados. O objetivo é derrubar a portaria do Governo Federal que limita o trabalho em feriados para supermercados, farmácias, concessionárias e outros tipos de comércio. A medida só permitiria o funcionamento desses estabelecimentos mediante negociação coletiva entre empregados e empregadores.
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A portaria 3.665, de 2023, foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas enfrentou forte rejeição no Congresso. Por isso, sua aplicação foi adiada para 1º de julho de 2025.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já havia antecipado que o governo planeja prorrogar a vigência da portaria enquanto não houver consenso entre as partes. Conforme ele declarou à TV Globo: “Enquanto não tiver solução, nós vamos prorrogar.”
Marinho também afirmou que “a solução definitiva pode ser que passe pelo Congresso”, indicando que o Legislativo terá papel decisivo.
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Parlamentares da oposição, empresários e sindicatos patronais pressionam por nova prorrogação e aceitação de contraproposta. A votação prevista para esta segunda-feira é mais um capítulo dessa disputa política.
Dispensa da exigência de convenção coletiva
A portaria do governo Lula revoga parcialmente uma norma anterior de 2021, do governo Bolsonaro, que dispensava a exigência de convenção coletiva para funcionamento do comércio em feriados.
A nova regra atinge 12 setores específicos do comércio, enquanto outras áreas, como hotelaria, construção civil, indústrias e serviços, continuam autorizadas a funcionar sem negociação sindical.
Na prática, a medida fortalece os sindicatos ao exigir acordos que definem benefícios como folgas compensatórias, pagamento extra e vale-alimentação para quem trabalha nos feriados. O descumprimento da norma pode resultar em multas administrativas para os empregadores.
Adiamentos
Devido à pressão contrária, a entrada em vigor da portaria já foi adiada quatro vezes. Em maio, Luiz Marinho se reuniu com a Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS) e a União Nacional de Entidades de Comércio e Serviço (Unecs) para negociar uma proposta alternativa, que deve ser enviada ao Congresso.
O deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), líder da Frente Parlamentar de Empreendedorismo, afirmou que o ministro sinalizou um novo adiamento.
“Ele se comprometeu a fazer um novo adiamento da portaria, para retirar e não ficar nessa ameaça. O problema deles é mais político, já que a base dele vai reclamar”, explicou Passarinho.
Proposta alternativa
A proposta alternativa está sendo elaborada pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE), presidente da Federação do Comércio do Ceará. Passarinho destacou que o projeto não tentará “retroceder para métodos antigos”, mas alerta que a portaria pode gerar dificuldades, especialmente em cidades pequenas que não possuem sindicato local.
Por outro lado, Julimar Roberto de Oliveira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Serviços (Contracs/CUT), reforça a importância do acordo coletivo:
“O sindicato negocia o benefício para o trabalhador — além da folga, um dia em dobro, um tíquete-alimentação melhor, estipula uma carga horária menor… O trabalhador está abrindo mão de um dia de feriado… Ele está indo trabalhar e tendo um retorno por isso.”
Sindicatos patronais e laborais
O projeto ainda pretende incluir uma nova forma de financiar sindicatos patronais e laborais. Dados do MTE indicam que a contribuição sindical caiu drasticamente após a reforma trabalhista de 2017, de R$ 3 bilhões para R$ 57,6 milhões em 2024. A reforma, que flexibilizou leis para gerar empregos, teve efeito contrário, conforme estudo da Duke University (EUA).
Especialistas em Direito consideram que a portaria de 2021 do governo Bolsonaro foi ilegal por se sobrepor a uma lei federal, o que não é permitido. Rodrigo Carelli, professor da UFRJ, afirma: “Essa portaria foi uma clara tentativa, num ato do Poder Executivo, de se passar por cima de uma lei.” A advogada Natalia Guazelli, da OAB/PR, reforça que isso cria insegurança jurídica para empregadores e auditores fiscais.
Setor empresarial
O setor empresarial resiste à medida por causa dos custos extras, como pagamento de horas extras e benefícios, observa Guazelli. Carelli destaca que a Constituição prevê descanso em domingos e feriados para preservar o convívio social.
Ele ressalta: “A convenção coletiva vai ser a regulamentação disso: quanto vai ser pago nesse feriado, quando vai ser a folga, qual vai ser a escala.”
Para domingos, a lei 10.101/2000 continua válida, permitindo trabalho sem convenção, desde que pelo menos um domingo em três seja de descanso.
Atividades que podem precisar de convenção coletiva para abrir em feriados (portaria do governo Lula):
- Varejo de peixes
- Varejo de carnes frescas e caça
- Varejo de frutas e verduras
- Farmácias e manipulação de receituário
- Supermercados e hipermercados (alimentos)
- Comércio em estâncias hidrominerais
- Comércio em portos, aeroportos, rodoviárias e ferroviárias
- Comércio em hotéis
- Comércio em geral
- Atacadistas e distribuidores
- Revenda de tratores, caminhões e automóveis