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CCJ aprova anistia a partidos que descumpriram cotas

A proposta de emenda à Constitução que cancela os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos.

A proposta de emenda à Constitução que cancela os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas (PEC 9/2023) avançou em sua tramitação no Senado: ela foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (14) e agora segue para votação em Plenário.

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Para que sejam canceladas as dívidas e consideradas cumpridas todas as normas das eleições anteriores que estabelecem cotas raciais na aplicação de recursos eleitorais, o texto determina que os valores que deixaram de ser aplicados terão de ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026.

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A PEC recebeu parecer favorável de seu relator, o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que apresentou duas emendas de redação.

Cota de 30%

O texto também altera a Constituição para obrigar os partidos políticos a destinarem 30% dos recursos dos Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa cota de 30% não inclui os valores correspondentes aos recursos não aplicados nas eleições passadas.

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Uma das emendas apresentadas por Marcelo Castro deixa claro que a exigência de aplicação de 30% dos recursos nessas candidaturas já vale para as eleições deste ano.

Imunidade tributária

A PEC estende a imunidade tributária de partidos políticos (e seus respectivos institutos ou fundações) a sanções de natureza tributária, exceto as previdenciárias.

Marcelo Castro afirmou que existem “sanções e processos em curso que desrespeitam a imunidade tributária” dos partidos, com processos administrativos instaurados há mais de 20 anos e com os débitos sendo corrigidos por taxas de juros consideradas muito altas.

Refis para partidos

A proposta cria um programa de refinanciamento de dívidas específico para partidos políticos, seus institutos ou suas fundações — semelhante ao Refis —, em que a dívida original seria submetida apenas à correção monetária — e seriam perdoados juros e multas acumulados. De acordo com a PEC, os partidos poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.

O texto prevê que os partidos, seus institutos ou suas fundações poderão usar recursos do Fundo Partidário para pagar as multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e os débitos de natureza não eleitoral. Também prevê que os recursos desse fundo poderão ser utilizados para atender a outras determinações da Justiça Eleitoral, como a devolução ao Tesouro de recursos públicos ou privados, inclusive os de origem não identificada.

A PEC determina que as novas regras valerão para os órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e para as prestações de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou de estarem em execução, mesmo que transitados em julgado.

Além disso, a proposta dispensa a emissão do recibo eleitoral para as doações de recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário feitas pelos partidos aos candidatos por meio de transferência bancária. A dispensa também valeria para as doações feitas por pix pelos partidos a seus candidatos.

Divergência

A aprovação da matéria na CCJ não foi unânime. Os senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e Alessandro Vieira (MDB-SE) foram contra a proposta.

— Hoje é um dia triste, um dia em que cedemos aos partidos políticos que não foram capazes de cumprir a legislação que eles mesmos fizeram e aprovaram para os processos eleitorais — lamentou Oriovisto.

Fonte:
Agência Senado

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