A Justiça de Santa Catarina confirmou, de forma unânime, a condenação do prefeito de Videira, Wilmar Carelli, por atos dolosos de improbidade administrativa. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mantendo integralmente a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Videira.
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O caso envolve o direcionamento de licitação e prejuízo ao erário durante a contratação da empresa Aerosigma Serviços Aeronáuticos Ltda.
Com a decisão, Carelli se torna inelegível, não podendo concorrer novamente ao cargo, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.
Segundo o processo, o então prefeito favoreceu a empresa ao dispensar indevidamente a licitação, permitindo a contratação direta para serviços de assessoramento aeronáutico e representação institucional.
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O contrato irregular da Tomada de Preços nº 36/2012 gerou pagamentos de R$ 98 mil sem comprovação da execução dos serviços, além de duplicidades e aditamentos, ampliando o prejuízo ao município.
Em seu voto, o relator Jairo Fernandes Gonçalves destacou a intenção de favorecimento no processo licitatório.
“Ficou suficientemente provado que os réus tinham a intenção de frustrar a licitude do processo licitatório, favorecendo terceiros em desfavor da administração pública. O acervo probatório é robusto e não deixa dúvidas a respeito do dolo dos agentes e da perda patrimonial efetiva gerada ao Município de Videira”, disse.
Esse entendimento foi integralmente confirmado pelo TJSC. Com a decisão, o prefeito terá seus direitos políticos suspensos por oito anos, ficando inelegível durante todo o período.
Nota de esclarecimento do prefeito
Wilmar Carelli esclarece que a decisão judicial divulgada nesta quarta-feira (29) se refere a atos administrativos de mandato anterior.
“A decisão em questão é passível de recurso e não traz qualquer impacto sobre o exercício do mandato atual, tampouco tem relação com as eleições de 2024”, diz a nota.
O prefeito afirma ainda que, de acordo com o atual regramento jurídico, o processo não envolve conduta dolosa, fato reconhecido pelo próprio juiz na sentença de primeira instância.
Ele reforça que todas as ações foram conduzidas dentro da legalidade e boa-fé, e que seguirá trabalhando com transparência para a melhoria do município e da vida dos videirenses.

