Justiça Eleitoral arquiva pedido de cassação contra prefeita e vice de Rio das Antas

A decisão destacou a falta de provas sólidas, apontando que as denúncias se basearam em relatos frágeis e mensagens inválidas

A Justiça Eleitoral da Comarca de Caçador decidiu arquivar o pedido de cassação da prefeita Gilvane Moraes (PL) e do vice-prefeito Sadi Zili (PP). A ação foi proposta pela coligação dos candidatos derrotados nas eleições municipais de 2024.

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Desde o começo, a prefeita considerou o pedido uma manobra política dos adversários que perderam nas urnas.

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“A nossa campanha foi marcada pela ética, responsabilidade, respeito às leis eleitorais e transparência junto ao eleitor. Não prometemos obras faraônicas e muito menos transformar a prefeitura em cabides de emprego”, destacou Gilvane.

A sentença que rejeitou o pedido confirmou que todos os atos eleitorais realizados estiveram dentro da legalidade.

Ela reforça que a campanha seguiu os princípios da ética e da transparência durante todo o processo.

O vice-prefeito Sadi Zili também comentou a decisão, ressaltando o papel do Judiciário catarinense: “O Poder Judiciário demonstra claramente que não compactua com ilegalidades e muito menos aceita ações inescrupulosas que tentam colocar em dúvida a história da justiça estadual.”

Denúncia

A ação judicial alegava suposto abuso de poder político e econômico, captação ilícita de votos e envolvimento de uma milícia política, com perseguições e ameaças. Também mencionava episódios de violência, uso da máquina pública e oferta de dinheiro para eleitores, como pagamentos de R$ 250 a R$ 2.800 a diversas pessoas.

Porém, os acusados negaram todas as acusações. A defesa, conduzida pelo advogado Rodrigo Fernandes, afirmou que as denúncias foram baseadas em testemunhos frágeis e relatos distorcidos, sem provas concretas.

A Justiça considerou as provas apresentadas como insuficientes e desconexas, sem respaldo técnico ou documental.

A sentença destacou que mensagens e prints de conversas em aplicativos não possuem validade jurídica por terem sido obtidos sem autorização judicial e sem autenticação.

Também afirmou que os depoimentos apresentaram contradições e que a oferta de vantagens ocorreu antes do registro da candidatura, o que afasta a ilegalidade.

O inquérito policial sobre o mesmo caso foi arquivado sem indiciamento, reforçando a falta de provas para responsabilizar os envolvidos.

O pedido de condenação por litigância de má-fé também foi negado, pois não houve comprovação de má-fé ou dolo por parte do autor.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações ND Mais

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