O desembargador substituto Joรฃo Marcos Buch, do Tribunal de Justiรงa de Santa Catarina (TJSC), concedeu uma decisรฃo liminar (temporรกria) impedindo o governador do estado, Jorginho Mello (PL), de nomear o filho Filipe Mello para o cargo de secretรกrio de Estado da Casa Civil. A decisรฃo รฉ da noite desta quinta-feira (4). O pedido foi feito pelo PSOL.
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O procurador-geral do estado, Mรกrcio Vicari, disse que a PGE vai pedir impugnaรงรฃo da decisรฃo. โA Procuradoria viu com grande surpresa essa decisรฃo, que contraria toda a jurisprudรชncia nacional, nรฃo tem fundamento na leiโ, declarou (confira na รญntegra a nota mais abaixo).
O nome de Filipe foi anunciado nesta semana quando o governo divulgou novos nomes no secretariado e pastas na Administraรงรฃo, Seguranรงa Pรบblica, Comunicaรงรฃo, Casa Civil, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, entre outros.
Veja tambรฉm
Jorginho Mello anuncia mudanรงas no secretariado
Com a posse prevista para a sexta-feira (5), Filipe, que รฉ advogado, foi confirmado na Casa Civil. A pasta รฉ responsรกvel pelo assessoramento direto do governador e pela articulaรงรฃo entre os demais poderes.
Decisรฃo
Na decisรฃo, o desembargador substituto Joรฃo Marcos Buch citou, entre outros argumentos, o decreto estadual 1.836/2008, que โveda a nomeaรงรฃo de cรดnjuge, companheiro(a) ou parente, para cargo em comissรฃo, de confianรงa ou de funรงรฃo gratificada na administraรงรฃo pรบblica estadual direta e indiretaโ.
โNรฃo pode novo Governador, eleito democraticamente, olvidar a regulamentaรงรฃo do antecessor e agir de forma diversa, uma vez que o Decreto referido tem validade e eficรกciaโ, escreveu o desembargador na decisรฃo.
O que diz o Governo de SC
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recebe com surpresa a respeitรกvel decisรฃo do juiz de direito de 2ยบ grau plantonista, do Tribunal de Justiรงa de Santa Catarina (TJSC), Joรฃo Marcos Buch, publicada na noite desta quinta-feira (4), que impede a nomeaรงรฃo do advogado Filipe Mello no cargo de secretรกrio da Casa Civil.
A decisรฃo foi concedida em regime de plantรฃo sem que o Estado pudesse se manifestar previamente, em respeito ao princรญpio constitucional do contraditรณrio, e sem que houvesse urgรชncia para tanto, uma vez que nรฃo havia risco de perecimento do alegado direito, caso houvesse a manifestaรงรฃo prรฉvia do ente pรบblico.
A Procuradoria adotarรก as medidas judiciais necessรกrias para garantir o direito de nomeaรงรฃo, que รฉ prerrogativa do chefe do Poder Executivo assegurada por pacรญfica, firme e jรก antiga jurisprudรชncia do Supremo Tribunal Federal, fato, aliรกs, reconhecido pela prรณpria decisรฃo judicial, e invalidar a decisรฃo que, embora respeitรกvel, รฉ maculada de inconstitucionalidade.
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