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Mudança no código civil pode excluir cônjuges de herança

O novo Código Civil propõe ainda a criação da chamada herança digital, que inclui senhas, contas, arquivos, criptoativos e até milhas aéreas

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações CNN Brasil

O Senado Federal está analisando um projeto que promete alterar de forma significativa as regras de herança no Brasil. A proposta faz parte da reforma do Código Civil e traz, entre outros pontos, a criação do conceito de “herança digital”, além de mudanças na sucessão entre cônjuges.

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O texto, apresentado oficialmente em janeiro de 2025, foi elaborado por uma comissão de juristas criada em agosto de 2023, por iniciativa do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A proposta ainda aguarda despacho da Presidência do Senado para seguir sua tramitação.

Uma das principais inovações é a inclusão do chamado “patrimônio digital” no processo de sucessão. Esse novo conceito abrange ativos não físicos, mas com valor pessoal, econômico ou cultural.

Estão incluídos nesse grupo moedas eletrônicas, criptoativos, milhas aéreas acumuladas, contas em redes sociais, arquivos digitais e até itens virtuais de jogos online.

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“Hoje a gente não tem nada sobre esse tema [na legislação]. Então, pela ausência de lei, qual é a conclusão do Poder Judiciário? Que quando nós morremos esses direitos morrem conosco. É uma solução, na minha visão, injusta, mas é a solução possível no sistema de hoje”, explicou o advogado e relator da comissão, Flávio Tartuce.

Para Tartuce, a ausência de regulamentação adequada sobre herança digital é prejudicial. Segundo ele, “é urgente nós tratarmos desse patrimônio digital”.

O texto também propõe que mensagens privadas armazenadas online só poderão ser acessadas por herdeiros mediante autorização judicial e comprovação de necessidade.

Caso o falecido tenha deixado autorização prévia, o acesso pode ser facilitado.

Exclusão de cônjuges e companheiros

Outro ponto polêmico da proposta é a exclusão de cônjuges e companheiros da lista de herdeiros necessários.

Segundo o novo texto, apenas pais e filhos manterão esse status. Apesar disso, cônjuges continuam incluídos na ordem da sucessão legítima, ocupando o terceiro lugar, após descendentes e ascendentes.

Além disso, o projeto propõe o fim do direito de herança sobre os bens particulares – aqueles que uma das partes possuía antes do casamento ou da união estável.

Para a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, essa alteração é positiva. Segundo ela, a legislação atual permite o que chama de “enriquecimento sem causa”.

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