A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pede a cassação dos mandatos da prefeita de Rio das Antas, Gil de Moraes, do vice-prefeito Sadi Zili e do vereador Marcus Cherobin não está arquivada.
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O processo foi julgado improcedente pela 6ª Zona Eleitoral de Caçador, mas a decisão foi contestada com um recurso já protocolado no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), em Florianópolis. A ação agora tramita em segunda instância e será analisada por sete juízes eleitorais.
A assessoria jurídica de Selmir Bodanese, candidato a prefeito em Rio das Antas em 2024 e autor da ação, esclarece que houve uma confusão entre “arquivamento” e “improcedência”. Segundo os advogados, a decisão do juízo de Caçador se baseou na falta de “provas robustas”, argumento que é rebatido pelos proponentes do recurso.
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“Discordamos frontalmente da decisão. No nosso entendimento, há provas contundentes de crimes eleitorais, como prints de conversas em redes sociais e grupos, áudios e vídeos que estão anexados tanto ao processo quanto ao inquérito da Polícia Civil”, afirmam os advogados de Bodanese.
A expectativa é que o recurso seja julgado no prazo de até 90 dias.
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