O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para entre os dias 7 e 14 de novembro o julgamento em plenário virtual do recurso de Jair Bolsonaro contra a decisão que o condenou a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia.
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Na mesma sessão virtual serão analisados também os recursos de outros seis réus, todos antigos aliados de Bolsonaro e considerados parte do núcleo principal da tentativa de golpe de Estado após a derrota eleitoral em 2022.
A ação penal na qual foram condenados entrou na pauta de julgamentos nesta terça-feira (28), um dia após o encerramento do prazo de apresentação dos recursos.
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Entre os condenados, o único que não recorreu é o tenente-coronel Mauro Cid — ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator da trama golpista. Pela sentença, ele manteve os benefícios da delação premiada e obteve pena mais branda de dois anos, motivo pelo qual não deve cumprir regime fechado.
No recurso apresentado na segunda-feira (27), os advogados de Bolsonaro alegaram cerceamento de defesa no julgamento original. Um dos argumentos é de que não tiveram tempo adequado para analisar a imensa quantidade de provas — mais de 70 terabytes de dados anexados ao processo pela Polícia Federal.
Conforme o embargo de declaração da defesa. “A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova”.
As defesas dos demais réus que recorreram apresentaram fundamentos semelhantes. A defesa do Walter Braga Netto — ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e vice na chapa de Bolsonaro em 2022 — acusou o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, de parcialidade, além de cerceamento de defesa.
Embargos de declaração
Pelas regras do STF, nos casos em que uma das turmas do tribunal condena, não cabem recursos ao plenário depois desse julgamento. Além disso, para esse núcleo central da trama golpista, o embargo de declaração é o último recurso antes do trânsito em julgado da ação penal — ou seja, antes que possa ser determinada a execução da pena.
Esse tipo de embargo visa esclarecer omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (decisão colegiada). Em tese, não reverte o resultado do julgamento, embora seja comum as defesas redigirem o recurso de forma a buscar o chamado “efeito infringente”, ou seja, que a decisão seja revertida se o recurso for concedido.
Execução da pena
Somente após o julgamento dos embargos de declaração é que o relator poderá determinar o eventual início do cumprimento da pena contra Bolsonaro. Pela duração da pena, a legislação prevê regime inicial fechado.
Contudo, há exceções: se não houver unidade prisional adequada para tratamento de alguma enfermidade do condenado, o juiz pode autorizar prisão domiciliar por motivos humanitários.
Por ser ex-presidente, Bolsonaro tem direito de cumprir a pena em sala especial — por exemplo, em instalação da Polícia Federal ou militar, dado que é integrante reformado do Exército.
Quem vota?
No recurso, a defesa de Bolsonaro citou diversas vezes o voto do ministro Luiz Fux, que foi o único a votar pela absolvição de todos os réus. Os advogados ressaltaram trecho em que Fux afirmou que o ex-presidente não poderia ser condenado por “cogitar” o crime, e que mesmo que “tenha pensado em dar um golpe, acabou desistindo”.
Ainda não está claro se Fux participará do julgamento do recurso, uma vez que solicitou transferência para a Segunda Turma — que ficou com vaga aberta após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Ao pedir a transferência, Fux manifestou desejo de continuar participando dos julgamentos da trama golpista, mas não existe regra clara, e o STF ainda deve decidir esse aspecto com seu presidente, o ministro Edson Fachin.

