Em decisão liminar concedida no início da noite desta segunda-feira, 12, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu todos os processos vinculados ao vice-prefeito de Rio das Antas, Selmir Bodanese, que tramitam na Comarca de Tangará, até o julgamento do mérito da ação que tramita na Corte, em Brasília.
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Com isto, o STJ concordou com duas argumentações principais levantadas pelos advogados de Selmir, que foram a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Isto porque, o magistrado da Comarca havia divulgado na noite de domingo, 11, uma decisão de condenação de Selmir e outros réus. As expressões originárias do latin, significam retomar o processo na forma legal e sem parcialidade e de forma que a demora de uma decisão pode prejudicar o paciente.
A tese principal arguida pelos advogados foi a de que o magistrado estava sendo parcial e teria tido participação na instrução dos processos, sendo que a legislação brasileira tem como base de julgamento a total imparcialidade do julgador.
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Até mesmo um procurador da justiça de SC fez tal observação em um dos pareceres que foram juntados no pedido de liminar apresentado.
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